segunda-feira, 13 abr. 2026

Homem condenado a prisão efetiva por matar amigo a tiro num café na Nazaré

Tribunal de Leiria condena homem a 4 anos e 9 meses de prisão por disparo durante brincadeira, com pena efetiva e indemnização de 120 mil euros
Homem condenado a prisão efetiva por matar amigo a tiro num café na Nazaré

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quinta-feira a quatro anos e nove meses de prisão efetiva o homem que matou a tiro um amigo, em abril de 2025, num café na Nazaré.

O arguido foi considerado culpado de homicídio por negligência grosseira, tendo ainda sido condenado por detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, foi aplicada a pena única de quatro anos e nove meses de prisão, que o coletivo de juízes decidiu não suspender.

Durante a leitura da sentença, a juíza presidente do coletivo sublinhou que a maioria dos factos da acusação ficou provada e destacou a confissão do arguido.

“O senhor também confessou os factos. Vai beneficiar dessa confissão, mas será condenado pelo crime de homicídio por negligência grosseira”, afirmou.

Ainda assim, o tribunal considerou que a gravidade dos factos exige cumprimento efetivo da pena. “A sociedade reclama esta pena, ninguém entenderia se fosse suspensa”, justificou a magistrada, citada pela agência Lusa.

Disparo aconteceu “numa brincadeira”

Segundo o tribunal, o arguido levou uma arma para o café e, durante uma alegada brincadeira, acabou por disparar.

“Ninguém vai buscar uma arma, chega ao café e, numa brincadeira mal contada, mostra a arma e prime o gatilho”, referiu a juíza.

O disparo atingiu a vítima, um homem de 68 anos, a curta distância. Apesar de o arguido acreditar que a arma não estava carregada, esta encontrava-se municiada, provocando ferimentos fatais.

De acordo com a acusação do Ministério Público, os factos ocorreram a 4 de abril de 2025. Após o disparo, a vítima foi transportada para o hospital de Leiria e posteriormente transferida para Coimbra, onde acabou por morrer quatro dias depois.

O arguido abandonou o local após o incidente.

O tribunal deu como procedente o pedido de indemnização civil, condenando o arguido a pagar 120 mil euros à família da vítima.

Além disso, terá de suportar as despesas hospitalares nas unidades de saúde de Leiria e Coimbra e os custos com o funeral.

Em tribunal, o arguido afirmou que tinha a arma “há muito tempo” e que a levou consigo com intenção de a vender.

“Foi só para a mostrar, uma coisa estúpida”, declarou, admitindo não se lembrar se a arma estava carregada.

Disse ainda conhecer a vítima “há muitos anos” e garantiu nunca ter tido conflitos com o amigo, classificando o sucedido como “um choque”.