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O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje a 16 anos de prisão o homem acusado de matar à pancada uma mulher e de a abandonar seminua numa valeta, bem como ao pagamento de 150 mil euros de indemnização aos pais da vítima.
Na leitura do acórdão, realizada ao início da tarde, a juíza sublinhou que o arguido, de 36 anos, não demonstrou qualquer arrependimento, mantendo ao longo do julgamento uma “expressão facial de neutralidade, sem manifestar empatia” pelo sofrimento causado à vítima e à sua família.
Segundo a magistrada, não foi possível apurar o motivo do crime, uma vez que o arguido optou por não prestar declarações. Ainda assim, o tribunal deu como provados o elevado grau de brutalidade do homicídio e a “frieza de ânimo” com que o crime foi cometido.
O corpo da vítima, de 47 anos, foi encontrado a 31 de janeiro de 2025, no Bairro de Francos, no Porto, com sinais evidentes de violência física, sobretudo na zona da cabeça. A mulher encontrava-se seminua e coberta apenas com um casaco, num local onde, segundo o tribunal, ambos terão comprado e consumido droga.
Para formar a sua convicção, o coletivo de juízes baseou-se em provas forenses e de ADN, que contrariaram a versão apresentada pelo arguido na contestação à acusação, segundo a qual o crime teria sido cometido por terceiros.
Na determinação da pena, o tribunal teve em conta as elevadas exigências de prevenção geral, a natureza do crime, bem como o passado criminal do arguido, que inclui condenações por violência doméstica e ameaças à integridade física, além da ausência de arrependimento demonstrada ao longo do processo.
“O arguido sabia o que estava a fazer e quis fazê-lo”, afirmou a juíza.
O homem foi condenado por homicídio simples e ao pagamento de 90 mil euros aos pais da vítima pela morte da filha, acrescidos de 30 mil euros a cada progenitor a título de indemnização pelo sofrimento causado.
O arguido, que é toxicodependente, encontra-se atualmente internado numa comunidade terapêutica. O tribunal irá agora avaliar se o tratamento de desintoxicação prossegue naquele regime ou se o condenado será transferido para um estabelecimento prisional para cumprimento da pena.