Um homem de 41 anos foi constituído arguido, esta terça-feira, pela GNR por abandono animal de companhia na Barragem do Caldeirão, no concelho da Guarda.
O caso remonta a dezembro de 2024 e o suspeito foi identificado e constituído arguido pelo Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA) do Comando Territorial da GNR da Guarda.
"No seguimento de uma ocorrência registada em dezembro de 2024, amplamente divulgada e relacionada com o salvamento de um cão à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão, os elementos do NICCOA da Guarda iniciaram diligências de investigação, uma vez que o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando fundadas suspeitas de abandono", explicou a GNR em comunicado enviado à agência Lusa.
As autoridades consideraram desde o início que a presença do animal naquele local não era compatível com uma situação acidental, levantando fortes suspeitas de abandono.
As diligências permitiram confirmar que o animal tinha sido deliberadamente lançado à água pelo próprio proprietário, ficando numa situação que poderia ter resultado na sua morte. O desfecho trágico foi evitado graças à rápida intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda, que conseguiram resgatar o cão em segurança.
O suspeito foi localizado e constituído arguido a 6 de janeiro de 2025. O Tribunal Judicial da Guarda veio agora a condená-lo pela prática do crime de abandono de animal de companhia, aplicando-lhe uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.
A GNR recordou que o abandono de animais é crime punível por lei e reforçou o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a proteção e o bem-estar animal.