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O Governo quer reduzir a severidade das penas aplicadas a empregadores que não comuniquem a contratação de trabalhadores à Segurança Social, eliminando a possibilidade de prisão e reduzindo significativamente o valor máximo das multas.
A alteração consta de uma nova versão da proposta de revisão da legislação laboral, entregue aos parceiros sociais, incluindo a UGT e confederações empresariais, antes da última ronda negocial realizada a 6 de abril. O documento, a que a Lusa teve acesso, revê o regime previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias.
De acordo com a proposta, o empregador que falhe a comunicação obrigatória à Segurança Social até seis meses após o prazo legal passa a ser punido apenas com multa até 80 dias, o que corresponde a um limite máximo de cerca de 40 mil euros.
Atualmente, a lei admite penas de prisão até três anos ou multa até 360 dias, podendo atingir os 180 mil euros. Com a revisão agora em cima da mesa, deixa de existir pena de prisão e reduz-se a base de cálculo das multas.
A criminalização desta prática foi introduzida em maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno promovida pelo anterior Governo liderado por António Costa.
A legislação obriga as entidades empregadoras a comunicar a admissão de trabalhadores até ao início do contrato ou, em situações excecionais, nas 24 horas seguintes. O incumprimento prolongado desta obrigação configura crime e aplica-se a todos os empregadores, incluindo particulares que contratem trabalhadores domésticos.
Juristas ouvidos explicam que a alteração não implica a descriminalização da conduta. A omissão continua a ser considerada crime, mas passa a ser punida exclusivamente com multa, sendo enquadrada como um ilícito de menor gravidade.
No sistema jurídico português, recordam, existem crimes que não implicam pena de prisão, sendo sancionados apenas com multa, cujo valor é determinado em função dos dias fixados pelo tribunal e da situação económica do arguido.