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O Governo aprovou uma alteração profunda ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), limitando a capacidade de intervenção imediata do Ministério Público em obras suspeitas de irregularidades e introduzindo novas regras de simplificação administrativa. A decisão, tomada em Conselho de Ministros, ainda terá de seguir para promulgação presidencial.
A principal mudança incide sobre o fim do embargo automático de obras. Até aqui, bastava a entrada de uma ação administrativa para obrigar a suspensão imediata dos trabalhos. Com o novo regime, essa possibilidade desaparece.
Assim, a impugnação de atos urbanísticos por parte das câmaras municipais ou do Ministério Público passa a depender dos mecanismos cautelares previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). Na prática, isto significa que será necessária uma decisão judicial para travar uma obra.
O Executivo elimina, assim, o efeito suspensivo automático que vigorava, obrigando o Estado a recorrer a providências cautelares urgentes sempre que pretenda impedir a continuação de intervenções urbanísticas.
Novo “documento síntese” simplifica processos
Outra das novidades é a criação de um “documento síntese da operação urbanística”, que passa a funcionar como título habilitante para a realização da obra.
Este documento, acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas, será suficiente para legitimar a intervenção. Em situações de deferimento tácito — quando não há decisão dentro do prazo — o documento é automaticamente válido. Já em caso de aprovação expressa, caberá à câmara municipal emitir uma versão atualizada no momento da notificação.
No plano da digitalização, o novo RJUE introduz a obrigatoriedade de interoperabilidade entre as plataformas eletrónicas dos municípios e uma plataforma agregadora do Estado, designada “LicencIA”.
De acordo com fonte conhecedora do processo, esta ferramenta estará integrada com a Carteira Digital da Empresa, permitindo eliminar a entrega de documentos que já se encontrem na posse da Administração Pública.
A medida visa acelerar processos e reduzir a carga burocrática sobre empresas e promotores imobiliários.
Prazos passam a depender do tipo de operação
Também os prazos de decisão sofrem alterações relevantes. Deixam de estar indexados à área bruta de construção e passam a depender do tipo de operação urbanística.
Apesar de poderem ser prorrogados pelas câmaras municipais, esses prazos passam a ter limites definidos. Ainda assim, mantém-se o princípio do deferimento tácito: se não houver decisão dentro do prazo estipulado, o pedido é automaticamente aprovado.
As alterações ao RJUE foram aprovadas na reunião do Conselho de Ministros da passada sexta-feira e seguem agora para o Presidente da República, que terá de decidir sobre a sua promulgação.
O novo regime insere-se na estratégia do Governo de simplificação administrativa e aceleração de processos no setor da construção, mas levanta questões sobre o equilíbrio entre celeridade e fiscalização urbanística.