sexta-feira, 13 mar. 2026

Governo cria projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas

A medida, que define os princípios orientadores para a implementação deste modelo nos cuidados de saúde primários, foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor na terça-feira
Governo cria projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas

O Governo criou um projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizado por enfermeiros especialistas. O projeto será para implementar em centros de saúde integrados em Unidades Locais de Saúde (ULS) com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar (MGF).

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) dispõe de 30 dias para identificar as ULS onde o projeto-piloto será implementado. O objetivo é reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco e promover a continuidade dos cuidados ao longo da gravidez e do período pós-parto.

O modelo assenta numa lógica de cuidados interprofissionais integrados, envolvendo enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, médicos de Medicina Geral e Familiar e médicos de Ginecologia e Obstetrícia, assegurando articulação funcional dentro das equipas de saúde familiar.

Segundo o despacho assinado pela ministra da Saúde, a implementação será feita de forma prudente, gradual e sujeita a avaliação contínua, nomeadamente ao nível da segurança clínica, dos resultados em saúde e da experiência das utentes. E ainda p impacto na organização dos cuidados de saúde primários.

Sempre que sejam identificados critérios de risco ou intercorrências clínicas relevantes, o enfermeiro especialista deverá referenciar imediatamente a grávida para o médico de família, garantindo a continuidade assistencial até à observação médica.

O diploma estabelece ainda que as mulheres que planeiem engravidar devem ter acesso a uma consulta preconcecional no prazo máximo de 90 dias após o pedido, a realizar por um médico de família ou, na sua ausência, por um enfermeiro especialista.

Já as grávidas devem ter acesso à primeira consulta de vigilância até às nove semanas e seis dias de gestação. Caso não seja possível assegurar uma consulta médica dentro deste prazo, a avaliação inicial poderá ser feita por um enfermeiro especialista, que procederá à avaliação do risco da gravidez.

Confirmada a situação de baixo risco, o acompanhamento deverá ser feito preferencialmente pelo mesmo enfermeiro especialista, mantendo-se a vigilância nos cuidados de saúde primários, com referenciação atempada para uma consulta hospitalar de termo.

O despacho cria também uma Comissão de Acompanhamento, composta por representantes da DE-SNS, das ULS aderentes, da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, bem como dois elementos indicados pela Ordem dos Médicos e dois pela Ordem dos Enfermeiros. Compete a esta comissão definir o protocolo de implementação, os indicadores de avaliação e assegurar a monitorização contínua do projeto.

O Governo sublinha que Portugal tem registado progressos relevantes na saúde materna e perinatal, sustentados no acesso generalizado aos cuidados e na qualificação dos profissionais. No entanto, reconhece que persistem desigualdades no acesso à vigilância da gravidez, sobretudo em territórios com escassez de médicos de família, justificando a adoção deste novo modelo.

A medida, que define os princípios orientadores para a implementação deste modelo nos cuidados de saúde primários, foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor na terça-feira.