quinta-feira, 05 mar. 2026

Gás do riso. Apreensões aumentaram quase 15 vezes em três anos

As apreensões de botijas de óxido nitroso, substância psicoativa conhecida como "gás do riso", passaram de 175 para 2615, revelam os dados divulgados pela GNR.
Gás do riso. Apreensões aumentaram quase 15 vezes em três anos

As apreensões de botijas de óxido nitroso, substância psicoativa conhecida como "gás do riso", aumentaram quase 15 vezes entre 2023 e 2025, passando de 175 para 2.615, revelam dados hoje divulgados pela GNR à agência Lusa.

Segundo os dados provisórios, as apreensões de botijas passaram de 175 em 2023, para 207 em 2024 e dispararam para 2.615 em 2025, sendo o aumento de 1.394% no triénio.

Foram ainda apreendidos 14 balões em 2023, cinco em 2024 e três em 2025, ano em que foram também apreendidas 100 cápsulas, que contêm o "gás do riso", que é inalado através de um balão.

Quanto a pessoas identificadas na posse desta substância, os dados também apontam um aumento: 24 em 2023, 26 em 2024 e 60 em 2025, totalizando 110 nos últimos três anos.

Já este ano, no dia 3 de fevereiro, a GNR apreendeu 2.124 botijas de óxido nitroso nas instalações de uma empresa de transporte de mercadorias no Montijo, no âmbito de uma ação de fiscalização de controlo de bens em circulação.

A GNR lembra que o óxido nitroso, vulgarmente conhecido como "gás hilariante" ou "gás do riso", passou a integrar a lista de novas substâncias psicoativas (NSP) em 2022, ficando proibida a sua produção, venda e posse fora de fins industriais ou farmacêuticos devidamente autorizados pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).

Esta proibição abrange, designadamente, a venda ambulante, os métodos de venda ao domicílio ou equiparados, os eventos de exposição e amostra de produtos, bem como a venda à distância de novas substâncias psicoativas, sublinha.

A fiscalização é assegurada, entre outras entidades, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), estando previstas coimas para as contraordenações relacionadas com a produção, distribuição e comercialização destas substâncias.

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