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O Tribunal de Setúbal condenou esta terça-feira o filho e a nora de uma mulher de 98 anos a penas de 22 e 20 anos de prisão efetiva pela morte da idosa, ocorrida em dezembro de 2024.
De acordo com o acórdão, os dois arguidos foram considerados culpados por terem negligenciado, durante vários anos, a prestação de cuidados essenciais à vítima, Maria da Nazareth, incluindo assistência médica, alimentação e higiene.
Na leitura da decisão, a juíza destacou a “falta de empatia e a frieza” demonstradas pelo casal, sublinhando que, entre 2022 e a data da morte, a vítima nunca mais recebeu acompanhamento médico.
O tribunal considerou provado que, em 2023, a idosa sofreu uma fratura do colo do fémur na sequência de uma queda, sem que os arguidos tenham solicitado ajuda médica, agravando o seu estado de saúde.
Durante o julgamento, um perito do Instituto de Medicina Legal explicou que a causa da morte foi uma infeção pulmonar resultante dessa fratura não tratada. Segundo o especialista, a lesão provocava dores intensas, impossibilitando a vítima de se movimentar autonomamente.
Ainda assim, os arguidos alegaram em tribunal que a mulher mantinha capacidade de mobilidade, versão que não foi acolhida pelo coletivo de juízes.
As penas aplicadas vão ao encontro da posição do Ministério Público, que tinha defendido condenações mínimas de 20 anos de prisão para ambos os arguidos.
Após a leitura do acórdão, o advogado de defesa, Pedro Pestana, anunciou a intenção de recorrer da decisão, contestando a qualificação do crime como homicídio qualificado.
Segundo o defensor, os factos deveriam ser enquadrados como um caso de violência doméstica agravada pelo resultado morte, e não como homicídio, afastando a existência de intenção de matar.
“O que está em causa não é um homicídio, mas sim um crime de violência doméstica agravado”, afirmou, sublinhando que a defesa não contesta a responsabilidade dos arguidos, mas sim a qualificação jurídica dos factos.
O caso chocou pela gravidade das circunstâncias e pela prolongada ausência de cuidados básicos, sendo considerado pelo tribunal como uma situação de especial censurabilidade