O caso remonta a 2019. Segundo a acusação, a 12 de dezembro daquele ano, os quatro médicos de ginecologia/obstetrícia fizeram o acompanhamento de um parto de uma mulher entre as 08h09 e as 09h11. O bebé morreu cinco horas após o parto, na Unidade de Cuidados Maternoinfantis.
Os médicos foram acusados de negligência por não terem realizado uma cesariana em tempo útil, apesar de o parto vaginal se mostrar "desaquado" perante os dados adquiridos através da cardiotocografia (CTG). Foram ainda realizadas manobras de reanimação na mulher em trabalho de parto, o que podia ter tido influência na morte do recém nascido mais tarde, às 13h45.
O Ministério Público explica ainda na acusação que o recém-nascido terá morrido devido a uma encefalopatia hipóxica-isquémica (lesão cerebral causada pela falta de oxigénio e fluxo sanguíneo ao cérebro).
“Os arguidos agiram com falta do dever de cuidado que lhes era exigível e pelos erros de diagnóstico cometidos não identificaram, ao longo do trabalho de parto, o período crítico em que a sua intervenção médica obstétrica poderia ter evitado a morte do recém-nascido, agindo de forma contrária às ‘leges artis’ [boas práticas clínicas]”, apontou a acusação. No entanto, a juíza responsável insistiu que não ficou provado que os arguidos agiram livre e conscientemente.
Posto isto, os quatro médicos da Unidade Local de Saúde de Vila Nova de Gaia/Espinho foram absolvidos.
"Ficando a dúvida, não resta alternativa ao tribunal que absolver os arguidos”, disse a juíza durante a leitura da sentença no Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.
A magistrada sublinhou ainda que os pais não permitiram a realização de exames médicos para esclarecer a "real causa" de morte do recém-nascido, ficando esta por provar.
“Não se consegue estabelecer nexo de causalidade entre a conduta obstétrica e o falecimento do recém-nascido”, considerou.