quarta-feira, 22 jul. 2026

Farmácias vão receber 30 euros por doente em tratamento com metadona

As farmácias que dispensem e administrem metadona e outras terapêuticas para dependências passam a receber 30 euros mensais por cada utente acompanhado. A medida entra em vigor este sábado e visa reforçar a proximidade dos cuidados prestados a pessoas com comportamentos aditivos
Farmácias vão receber 30 euros por doente em tratamento com metadona

As farmácias comunitárias que participem em programas de tratamento da dependência de opioides e de outras substâncias psicoativas vão passar a receber uma remuneração mensal de 30 euros por cada beneficiário acompanhado.

Uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, e que entra em vigor este sábado, regulamenta a remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços no âmbito de programas de tratamento da dependência, incluindo o Programa de Tratamento com Cloridrato de Metadona em Farmácias Comunitárias.

De acordo com a portaria, o valor de 30 euros por utente está isento de IVA e será faturado ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), entidade responsável pelo respetivo pagamento.

O financiamento será assegurado preferencialmente através das verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais destinadas à prevenção dos comportamentos aditivos e dependências, podendo igualmente recorrer a receitas próprias do instituto.

A adesão aos programas é voluntária e está aberta às farmácias legalmente autorizadas que cumpram os requisitos definidos em matéria de segurança, funcionamento e capacidade técnica.

Entre as exigências previstas está a existência de farmacêuticos com formação adequada para assegurar a prestação dos serviços, incluindo o registo, tratamento e transmissão de informação clínica dos utentes através dos sistemas definidos pelo ICAD, respeitando as normas de proteção de dados e sigilo profissional.

As farmácias aderentes terão a responsabilidade de assegurar a dispensa e administração supervisionada da medicação prescrita, que poderá ser fornecida em saquetas unidose, comprimidos ou numa combinação de ambos os formatos, de acordo com o plano terapêutico definido para cada doente.

Além da administração da terapêutica, as farmácias deverão monitorizar a adesão ao tratamento, identificar precocemente possíveis reações adversas e registar eletronicamente todas as administrações, dispensas e eventuais incidentes clínicos.

O diploma prevê ainda a colaboração das farmácias na recolha de informação destinada à avaliação clínica e científica dos programas, reforçando o papel destes estabelecimentos na rede de cuidados de proximidade.

As regras específicas de funcionamento de cada programa, bem como a composição e competências das comissões de acompanhamento, serão definidas pelo ICAD em articulação com as associações representativas das farmácias e dos distribuidores farmacêuticos.

Na portaria, o Governo justifica a medida com os princípios de proximidade assistencial, integração de cuidados e articulação em rede consagrados nos Estatutos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o executivo, os programas de terapêutica farmacológica para pessoas com dependências devem ser centrados no utente e beneficiar da proximidade das farmácias comunitárias, onde o farmacêutico assume um papel considerado “essencial e estratégico” no acompanhamento terapêutico.

A nova regulamentação surge na sequência do protocolo de colaboração celebrado em novembro de 2025 entre o ICAD, o Infarmed, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal, com o objetivo de reforçar a resposta aos problemas associados aos comportamentos aditivos e às dependências.