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Um antigo chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi condenado pelo Tribunal de Leiria a uma pena única de quatro anos e três meses de prisão, suspensa por cinco anos com regime de prova, por violência doméstica agravada e outros crimes praticados contra a mulher e os sogros.
O coletivo de juízes condenou o arguido, de 42 anos, por um crime de violência doméstica agravada, dois crimes de ameaça agravada, três crimes de introdução em lugar vedado ao público e um crime de ofensa à integridade física.
Além da pena de prisão suspensa, o tribunal aplicou as penas acessórias de proibição de contactos com a vítima — exceto em assuntos relacionados com o filho menor do casal — e de uso e porte de arma, ambas durante cinco anos.
O antigo responsável da PSP ficou ainda obrigado a cumprir tratamento psicológico, psiquiátrico e, sempre que necessário, farmacológico.
Tribunal destaca gravidade dos factos
Durante a leitura do acórdão, a juíza-presidente considerou que os factos são "graves", sobretudo por terem sido praticados por um agente das forças de segurança que chegou a integrar uma equipa especializada em violência doméstica.
"O senhor tinha a obrigação de se comportar melhor, ser um exemplo, ser um pilar na sociedade", afirmou a magistrada.
Segundo o tribunal, os comportamentos criminosos prolongaram-se durante um período significativo da relação e agravaram-se após o nascimento do filho do casal.
A juíza referiu ainda que o arguido revelou "condutas obsessivas e impulsivas que no século XXI não são minimamente aceitáveis".
Apesar disso, o coletivo entendeu suspender a execução da pena de prisão, tendo em conta a avaliação feita por uma médica psiquiatra, considerada determinante para a decisão.
"O Tribunal acreditou — e espera não estar enganado — que o senhor está em condições de superar esta fase negra da sua vida e pode voltar a ser um ativo bom para a sociedade, para si e para o seu filho", declarou a presidente do coletivo.
Mulher viveu em clima de medo constante
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, confirmado na fase de instrução, a vítima foi sujeita durante vários anos a maus-tratos psicológicos, ameaças, humilhações e agressões físicas.
A investigação concluiu que a mulher viveu em permanente estado de medo, receando pela própria vida e pela segurança dos pais.
O Ministério Público refere que, desde o início da relação, o arguido controlava os comportamentos da companheira, dirigia-lhe expressões humilhantes e depreciativas e chegou a agredi-la fisicamente.
Num dos episódios descritos na acusação, quando a vítima tentou gravar uma discussão com o telemóvel para sua proteção, o arguido empurrou-a, pisou-lhe os pés e cravou-lhe as unhas na orelha, lesões que obrigaram a tratamento hospitalar.
Ainda segundo o Ministério Público, sempre que a mulher lhe dizia que os seus comportamentos configuravam violência doméstica, o então chefe da PSP desvalorizava a situação e fazia referência a procuradoras de turno, procurando transmitir a ideia de que apresentar queixa seria inútil e reforçando um sentimento de impunidade associado ao cargo que desempenhava.
Demitido da PSP
O arguido, que se encontrava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica durante o julgamento, confessou parcialmente alguns dos factos constantes da acusação.
Foi ainda condenado a pagar um total de 9.500 euros de indemnização às vítimas e absolvido de sete crimes de ameaça agravada.
Paralelamente ao processo-crime, foi alvo de um processo disciplinar que culminou com a sua demissão da PSP.
A decisão foi aplicada por despacho do ministro da Administração Interna, Luís Neves, em março deste ano, tendo a respetiva notificação sido publicada em Diário da República no passado dia 2 de junho.