quinta-feira, 11 jun. 2026

Disputa pelo areal: entre o bom senso e uma onda de críticas

Colocar ou não chapeús de sol em frente às zonas de concessão tem sido assunto de discussão e, apesar de legal, há quem garanta que pode causar desordem e afastar pessoas.
Disputa pelo areal: entre o bom senso e uma onda de críticas

Durante anos, milhares de portugueses habituaram-se a uma regra tácita nas praias concessionadas: quem levasse o seu próprio chapéu-de-sol dificilmente poderia instalá-lo em frente às filas de toldos e espreguiçadeiras exploradas pelos concessionários. Em muitas praias, sobretudo no Algarve, havia placas, indicações verbais ou simples pressão informal para empurrar os banhistas ‘livres’ para zonas laterais ou mais afastadas da linha de água.

No entanto, este verão, a controvérsia ganhou dimensão nacional. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio afirmar publicamente que impedir a colocação de chapéus-de-sol em áreas públicas do areal constitui um abuso, desde que os utilizadores não ocupem a área efetivamente concessionada. A declaração desencadeou uma onda de reações, reabrindo um debate antigo: até onde vai o direito de exploração privada numa praia que, por definição legal e constitucional, continua a ser pública?

Ao Nascer do SOL, José Pimenta Machado, presidente da APA, afirmou que as praias em Portugal são públicas e representam uma «conquista do país», sublinhando que apenas as áreas concessionadas são atribuídas a privados, dentro de limites legais definidos.

Segundo o responsável, um concessionário «não compra as vistas nem o espaço envolvente», mas apenas o ‘retângulo’ que lhe é atribuído em concurso público, sendo essa área a única que pode gerir. Caso pretenda uma área maior, acrescentou, tem de pagar por essa extensão adicional, um valor que rondará os 10 euros o metro quadrado.

Pimenta Machado explicou que a concessão funciona como um contrato: o operador paga pelo espaço e pode geri-lo dentro das regras estabelecidas, incluindo a instalação de apoios de praia. No entanto, sublinhou que qualquer área fora da concessão «é de todos», permanecendo de uso público.

O presidente da APA rejeitou a ideia de privatização das praias, lembrando que o regime atual está definido na lei e que a ocupação balnear não pode ultrapassar 30% da área útil da praia. «Se não, era tudo privado», afirmou.

Referiu ainda que os concessionários têm responsabilidades importantes, como a garantia de nadadores-salvadores, sanitários, vestiários e primeiros socorros, defendendo que estes serviços justificam a existência das concessões. Em contrapartida, o Estado permite a exploração de apoios de praia e restaurantes como forma de viabilizar o investimento.

Sobre críticas relacionadas com a ocupação do espaço, o presidente da APA afirmou que o modelo é claro: quem concorre aceita as regras e sabe antecipadamente as áreas que pode ocupar, reforçando ainda que a ocupação pode ser desenhada de diferentes formas dentro do espaço concessionado, desde que respeite os limites legais.

Pimenta Machado rejeitou igualmente a ideia de pressão sobre a entidade reguladora, afirmando que existe, pelo contrário, apoio generalizado à atuação da APA, inclusive por parte de concessionários. Defendeu que o sistema funciona com base no cumprimento da lei e no «bom senso», e que eventuais incumprimentos são sujeitos a coimas. «Com bom senso tudo é gerível», concluiu.

É que este conflito surge, numa altura em que a exploração parece expandir-se, na prática, para além da área autorizada. Muitos banhistas relatam que eram impedidos de colocar toalhas ou chapéus em frente às concessões, mesmo em zonas de areal livre. Em algumas praias existiam placas com mensagens como ‘zona reservada aos utentes da concessão’ ou orientações que sugeriam que a primeira linha junto ao mar estaria ‘destinada’ aos clientes pagantes.

Em Portugal, as praias integram o domínio público marítimo do Estado. Isso significa que o acesso e utilização coletiva são princípios estruturantes da lei portuguesa. E o Governo foi obrigado a intervir. A ministra do Ambiente reafirmou publicamente que «as praias são públicas», procurando travar a perceção de privatização do litoral.

‘Não queremos caos, queremos segurança’

A verdade é que alguns concessionários não viram com bons olhos as declarações da APA e muitos pedem clarificações. João Carreira, concessionário de praia na zona da Costa da Caparica, considera que a polémica em torno dos chapéus de sol está a criar «uma situação de alarme» e de «descontrolo» nas praias portuguesas, alertando para possíveis impactos na segurança e na organização dos areais. Segundo defende ao nosso jornal, a existência de zonas delimitadas para os chapéus de sol sempre fez parte da gestão das praias e ajuda a garantir ordem e segurança. «Se não há regras, as pessoas sentem-se livres para fazer tudo».

O concessionário critica ainda a forma como o tema tem sido comunicado pelas entidades públicas, sublinhando que «as liberdades nem sempre estão de acordo com a segurança». Para João Carreira, as praias «têm espaço para todos» e devem continuar organizadas por diferentes zonas, permitindo tanto a quem procura um ambiente mais tranquilo como a quem leva chapéus de sol e faz piqueniques usufruir do espaço.

Na sua opinião, a preocupação com a organização das praias deveria partir sobretudo das entidades responsáveis. «É triste ouvir isto vindo de uma ministra e do presidente da APA, porque deveriam ser os primeiros a querer praias organizadas e seguras», aponta. O concessionário acrescenta ainda que a imagem de praias desordenadas pode prejudicar o turismo e o próprio negócio. «Se queremos turismo de qualidade em Portugal, não queremos praias desordenadas», diz. João Carreira recorda também que os concessionários apenas exploram cerca de 30% da área concessionada, permanecendo os restantes 70% de acesso livre ao público. «Há espaço para todos», insiste, defendendo, porém, que deve existir «bom senso» e regras claras para garantir qualidade, segurança e conforto. «Quem paga uma sombra quer estar descansado com a família. Se a mensagem que passa é que vale tudo, instala-se a confusão», afirma. «Nós não queremos praias de caos. Queremos praias organizadas e em segurança», finaliza.

O que diz a lei

Ao nosso jornal, a advogada Beatriz Couto, da SPCB Legal, confirma que as praias integram, em regra, o domínio público marítimo do Estado e estão sujeitas ao princípio do uso comum. «Qualquer pessoa pode usufruir destes espaços de forma livre, gratuita e igualitária», desde que respeite a legislação e os regulamentos em vigor.

Segundo a jurista, embora existam concessões balneares, estas correspondem apenas a áreas específicas sujeitas a licença ou concessão administrativa e não abrangem automaticamente toda a frente de praia. Nesse sentido, sublinha que «a colocação de guarda-sóis em frente às concessões balneares é, em princípio, permitida», salvo quando a zona esteja efetivamente integrada na área concessionada ou existam restrições legais, ambientais, de segurança, circulação ou assistência balnear.

Quanto à possibilidade de os concessionários contestarem a posição da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Beatriz Couto considera que «não parece existir grande fundamento jurídico», uma vez que os direitos de utilização privativa se limitam às áreas concretamente concessionadas. Ainda assim, admite que os concessionários possam invocar a existência de práticas administrativas e sinalização ambígua que, durante anos, «desencorajaram a colocação de guarda-sóis nessas zonas» e criaram «expectativas quanto à extensão das concessões».

A advogada refere que essas expectativas poderiam, em teoria, sustentar pedidos indemnizatórios ou compensatórios, embora considere que «o êxito dessas pretensões parece pouco provável» e dependerá sempre da prova concreta dos prejuízos sofridos e das condições previstas nos títulos de concessão.

Sobre a clareza da legislação, Beatriz Couto entende que o regime jurídico português distingue de forma clara a utilização comum da utilização privativa das praias. Na sua perspetiva, o problema resulta sobretudo das práticas administrativas e operacionais que se consolidaram ao longo do tempo, criando a perceção de que determinadas zonas estavam reservadas aos clientes das concessões.

Por isso, defende que a atual polémica resulta mais «de um desfasamento entre aquilo que o quadro jurídico prevê e a realidade operacional» do que de uma insuficiência legislativa. Em vez de alterações à lei, considera desejável «uma uniformização da prática administrativa», sobretudo na delimitação das áreas concessionadas, na sinalização e nas regras aplicáveis à colocação de guarda-sóis por utentes não clientes das concessões.