O diretor do Departamento de Formação do INEM, Miguel Soares de Oliveira, apresentou a demissão do cargo, confirmou fonte oficial do instituto à agência Lusa, sem adiantar as razões que estiveram na origem da decisão.
“O INEM confirma o pedido de demissão do Dr. Miguel Soares de Oliveira”, indicou a instituição, não esclarecendo se a saída está relacionada com o novo modelo de formação recentemente aprovado pelo Conselho Diretivo do instituto responsável pela emergência médica pré-hospitalar.
Miguel Soares de Oliveira recusou comentar a sua renúncia.
Nomeação em 2025
O médico tinha sido nomeado em junho de 2025 pelo anterior Conselho Diretivo para exercer funções por um período de três anos. Mestre em Medicina de Emergência e licenciado em Gestão e em Economia, integra os quadros do INEM e foi presidente do instituto entre 2010 e 2013.
A demissão surge num contexto de contestação interna ao novo modelo de formação do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).
Mudanças na formação
Em janeiro, o INEM aprovou uma deliberação que redefiniu o modelo de formação, concentrando na Escola Nacional de Bombeiros a formação dos tripulantes de ambulância.
De acordo com o Conselho Diretivo, o instituto passaria a centrar-se na formação institucional obrigatória de introdução ao SIEM e nos cursos de protocolos por nível de resposta.
A decisão determinou ainda que as escolas médicas deixassem de assegurar a formação dos técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH), mantendo-se, contudo, responsáveis pela formação dos médicos que colaboram com o INEM.
Em 2025, estas instituições de ensino superior tinham sido chamadas a formar novos TEPH, no âmbito da contratação de cerca de 200 técnicos.
Providência cautelar
Recentemente, a Comissão de Trabalhadores do INEM avançou com uma providência cautelar para suspender a deliberação que altera o modelo de formação e certificação do SIEM.
Segundo a Comissão, está em causa “uma ilegalidade”, alegando que a decisão assinada pelo presidente do INEM, Luís Mendes Cabral, e pelo vogal António Eça Pinheiro “contraria duas portarias e um despacho”, o que, no seu entender, retira validade jurídica ao ato.
Até ao momento, o INEM não comentou as acusações de ilegalidade.