1º Da publicação e do seu enquadramento editorial:
No dia 20/02/2026, o jornal Nascer do Sol publicou o texto intitulado “Saudações nazi, slogan hitleriano e mensagem do Chega. Documentário alemão mostra congresso de extrema-direita no Porto”, no qual o meu nome surge destacado no subtítulo, associado ao referido documentário e ao respectivo enquadramento editorial.
2º Da associação reputacional indevida:
A construção do título e do “teaser” cria, no leitor médio, uma associação directa entre a minha pessoa e referências a “saudações nazi” e “slogan hitleriano”, produzindo um efeito de contágio reputacional objectivamente lesivo do meu bom nome, honra e consideração pública.
3º Da omissão de contraditório prévio:
Não fui previamente contactado pelo órgão de comunicação social para prestar declarações ou exercer o contraditório antes da publicação da peça. Tal omissão viola as mais elementares regras deontológicas do jornalismo e o dever de audição das partes visadas, impedindo-me de repudiar, esclarecer ou contextualizar as insinuações produzidas. Essa ausência de contacto inibiu-me de reagir em tempo útil a acusações graves que foram aproveitadas, ainda que parcialmente, pelo jornalista no enquadramento editorial da notícia.
4º Da falsidade da imputação ideológica:
Esclareço, de forma inequívoca, que não integro, não apoio, não promovo nem me identifico com qualquer ideologia ou movimento neonazi, nem com qualquer manifestação associada ao nacional-socialismo. Qualquer sugestão nesse sentido é falsa e carece de fundamento factual.
5º Da técnica de justaposição insinuante:
A técnica de justaposição utilizada pelo Vosso jornal, ao colocar o meu bom nome lado a lado com imputações dessa natureza, funciona como insinuação deliberada, ainda que indirecta, sugerindo proximidade ideológica ou cumplicidade inexistente. Tal expediente viola os deveres de imparcialidade, rigor, objectividade e boa-fé jornalística.
6º Dos limites constitucionais da liberdade de imprensa:
A liberdade de imprensa consagrada no artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa não é absoluta, encontrando limites expressos no artigo 26.º da mesma lei fundamental, que tutela o direito ao bom nome, honra e reputação, bem como no artigo 37.º, que condiciona a liberdade de expressão ao respeito pelos direitos de terceiros.
7º Da tutela civil e da responsabilidade por factos ilícitos:
A imputação indirecta ou sugestiva de associação a ideologias totalitárias, ainda que por via de enquadramento editorial, constitui lesão grave de direitos de personalidade constitucionalmente protegidos, podendo integrar responsabilidade civil nos termos do artigo 483.º do Código Civil.
8º Da exigência de reposição da verdade e das consequências legais:
A associação reputacional construída pelo jornal é falsa, desproporcionada e juridicamente intolerável. Exijo a publicação integral do presente direito de resposta, com o mesmo destaque e relevo conferido às referências ao meu nome na peça jornalística em causa, nos termos legais aplicáveis.