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A Direção-Geral da Saúde atualizou a norma sobre cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério, determinando que todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta até às nove semanas e seis dias de gestação, preferencialmente nos cuidados de saúde primários.
A revisão estabelece ainda novos critérios para a avaliação do risco gestacional e clarifica os circuitos de referenciação entre níveis de cuidados. Mulheres de baixo risco devem ser encaminhadas para consulta hospitalar de termo entre as 37 e as 39 semanas e seis dias de gestação, enquanto casos com fatores de risco exigem avaliação mais precoce e possível referenciação para unidades hospitalares com cuidados obstétricos.
A norma destaca a importância da consulta pré-concecional, que deve ser realizada até 90 dias após a solicitação, e reforça a necessidade de disponibilização de materiais informativos sobre alimentação, rastreios, hábitos de vida saudáveis, planeamento do parto e sinais de alarme que exijam atenção imediata.
Além disso, a DGS recomenda que a vigilância da gravidez não seja feita simultaneamente por várias equipas de saúde para evitar duplicação de atos clínicos e garantir consistência nos aconselhamentos. A linha SNS 24 – Grávida e as unidades de saúde devem informar as grávidas sobre horários e locais de consultas não programadas, incluindo consultas abertas nos cuidados de saúde primários, hospitalares e urgências obstétricas.
Os profissionais de saúde são responsáveis pela transmissão de informação clínica essencial à continuidade dos cuidados, devendo garantir o correto preenchimento do Boletim de Saúde da Grávida ou do equivalente informático em cada interação com a mulher.