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A Operação Irmandade, que há pouco mais de uma semana terá conseguido decapitar o Grupo 1143, com a detenção de 37 elementos suspeitos de crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, só aconteceu depois de várias unidades da Polícia Judiciária (PJ) terem sido obrigadas a ceder os seus carros de serviço aos mais de 300 agentes em campo.
A «vasta operação policial com a finalidade de desmantelar uma organização criminosa», como a classificou a PJ, teve a liderança da Unidade Nacional Contraterrorismo e decorreu em todo o país no dia 20 de janeiro, com 65 buscas domiciliárias e não domiciliárias. Tal não teria sido possível sem as viaturas emprestadas internamente, segundo fontes da PJ que pediram anonimato por não estarem autorizadas a falar em público sobre o assunto.
A debilidade e a insuficiência da frota automóvel têm implicações diretas no trabalho dos seus agentes, mas tudo indica que não houve até agora missões que tenham ficado comprometidas.
O problema é antigo e está novamente a inquietar esta polícia criminal devido à integração de mais agentes nos quadros e à necessidade de deslocações constantes. Aumenta o número de agentes, mas os carros são os mesmos. Aos 113 novos inspetores que tomaram posse em abril do ano passado acrescem largas dezenas de inspetores do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), extinto em 2023, que têm vindo a transitar para a PJ.
Os agentes precisam dos carros para levarem processos a tribunal de norte a sul, para irem pessoalmente notificar ou ouvir suspeitos e testemunhas ou para fazerem vigilâncias que demoram horas ou dias seguidos.
Os constrangimentos fazem-se sentir sobretudo nas áreas operacionais de crime violento, estupefacientes e vigilâncias, segundo Nuno Domingos, presidente da ASFIC/PJ (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária).
O sindicalista disse que «não é possível quantificar» os automóveis em falta a nível nacional, porém apontou que «um em cada cinco necessita de ser substituído» e destacou que «há diretorias, como a diretoria do Norte, que têm um parque automóvel desadequado».
E não é só falta de carros. O Nascer do SOL noticiou na semana passada que o diretor nacional, Luís Neves, está há mais de três meses à espera de verba para comprar uma moto que permita perseguir assaltantes à mão armada apanhados em flagrante delito.
49 carros alugados
O problema já levou a direção nacional da PJ a decidir alugar mais 49 carros. O respetivo concurso público internacional está aberto até 14 de fevereiro e prevê a escolha de uma empresa para alugar ligeiros de passageiros durante 24 meses pelo preço global de cerca de 499 mil euros, mais IVA, com metade do pagamento este ano e o restante em 2027.
As 49 viaturas destinam-se na maioria a substituir carros de serviço cujos contratos de aluguer estão a terminar explicou ao Nascer do SOL uma fonte autorizada. Algumas vão também aumentar a frota nos Departamentos de Investigação Criminal territoriais, isto é, fora de Lisboa e do Porto e incluindo Madeira e Açores.
Mas as necessidades não ficarão resolvidas. Disso faz prova o facto de continuar em aberto desde 2024 um outro procedimento para aluguer de 117 viaturas para a PJ através da central de compras do Estado, a ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública). Não se sabe quando estará concluído.
«Com o aumento de elementos afetos à investigação criminal, nomeadamente os transferidos do extinto SEF, o número de viaturas existentes é insuficiente para as necessidades», garantiu uma fonte autorizada.
Não admitiu que a falta de viaturas ponha em causa o trabalho diário dos agentes, mas sublinhou que «o número de viaturas é insuficiente para as atribuições normais da PJ». Acrescentou que, além do mais, «a frota atual se debate com grande antiguidade e elevada quilometragem, o que implica uma imobilização constante de parte significativa da frota e um aumento das despesas com a manutenção».
Uma das soluções de recurso tem sido a utilização pela PJ de carros apreendidos, mesmo aqueles que no fim dos processos judiciais possam não reverter a favor do Estado. A atual direção nacional tem agilizado os procedimentos, e as viaturas suspeitas de terem sido utilizadas para a prática de crimes ficam ao serviço dos agentes ao fim de poucas semanas, o que antigamente podia demorar mais de um ano.
Um inspetor experiente garantiu-nos que entre as chefias é habitual a expressão «nada fica por fazer» por falta de carros. «De facto, nada tem ficado por fazer, mas andamos sempre numa ginástica desnecessária e desgastante, com as unidades a emprestarem carros umas às outras. Isto é andar no limite e o resultado é uma frota esforçada e esgotada», referiu.
O mesmo agente acrescentou que os carros avariados são uma constante. «Já não estamos como no tempo da troika», em que não havia dinheiro para reparações. «Felizmente, há verbas para mandar arranjar. Só que muitas viaturas têm mais de 300 mil quilómetros e avariam-se sempre que são esforçadas».
Ministra sem posição
Um porta-voz da ministra da Justiça disse-nos que estes problemas se inserem «na esfera de autonomia da PJ», dando a entender que Rita Alarcão Júdice pouco ou nada pode fazer nesta matéria. De facto, a lei diz que a Judiciária está dotada de «autonomia administrativa».
«O Ministério da Justiça respeita a independência institucional da PJ, incluindo no que se refere à gestão dos seus meios operacionais e às opções adotadas no âmbito de contratação pública», notou o porta-voz da ministra.
No entanto, segundo nos sugeriu a PJ, o problema está mesmo na tutela. «Os constrangimentos orçamentais com que se debatem os serviços públicos e particularmente a Judiciária, bem como as opções orçamentais que tal situação implica, impossibilitam a aquisição de viaturas em número adequado», disse fonte oficial.
A opção da Polícia Judiciária pelo aluguer de viaturas de serviço, em vez de as comprar, «segue as orientações» da ESPAP. De acordo com o Ministério da Justiça, aquela entidade, que responde ao Ministério das Finanças e que é também gestora do parque de veículos do Estado, considera que o aluguer «é a modalidade adequada para a defesa dos interesses dos contribuintes, exigindo, a cada organismo e serviço, justificação para a opção por outra modalidade, nomeadamente no que à aquisição de viaturas diz respeito».