O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um homem a pagar 45 mil euros à ex-mulher pelo trabalho doméstico realizado durante os 15 anos de casamento, revertendo a decisão da primeira instância. Além dessa compensação, os juízes reconheceram-lhe ainda o direito a ser indemnizada por ter ficado privada de utilizar a casa onde vivia, depois de o ex-marido a ter culpado pela morte da filha do casal junto ao respetivo túmulo.
O acórdão, datado de 9 de julho e consultado pela Lusa, altera a decisão do Tribunal de Leiria e reforça uma posição que tem vindo a ganhar peso na jurisprudência portuguesa: o trabalho doméstico pode justificar uma compensação financeira quando um casamento chega ao fim.
A acusação que marcou o fim da relação
Um dos aspetos mais marcantes do processo prende-se com o contexto em que a mulher deixou a habitação do casal.
Segundo o acórdão, abandonou a casa depois de o ex-marido lhe ter imputado, junto ao túmulo da filha de ambos, a responsabilidade pela morte da criança.
A menina faleceu aos cinco anos, vítima de uma pneumonia.
Perante estes factos, a Relação de Coimbra entendeu que a mulher ficou privada de usufruir da sua parte do imóvel e reconheceu-lhe o direito a uma compensação mensal pela utilização exclusiva da casa por parte do ex-marido desde 2017, ano da separação, até à extinção da compropriedade.
Uma vida dedicada à casa e à família
O casal casou-se em 2002 e mudou-se para Portugal em 2005, onde adquiriu uma habitação.
Enquanto o homem trabalhava a tempo inteiro e suportava as prestações do crédito da casa, a mulher dedicava-se quase exclusivamente às tarefas domésticas e aos cuidados da filha.
Embora existisse uma empregada doméstica, os juízes concluíram que esta fazia apenas limpezas pontuais e que o trabalho diário da casa recaía praticamente todo sobre a ex-mulher.
No acórdão, os magistrados sublinham que, numa moradia de três pisos e seis divisões, e com uma criança que necessitou de cuidados permanentes até entrar na creche, era evidente que as lides domésticas e os cuidados parentais eram assegurados quase exclusivamente pela mulher.
"O trabalho doméstico tem um inegável valor económico"
Foi precisamente esse o entendimento que levou a Relação a alterar a decisão da primeira instância.
No acórdão, os juízes afirmam que "o trabalho doméstico tem um inegável valor económico" e que a dedicação exclusiva ou predominante de um dos membros do casal ao lar cria uma assimetria patrimonial.
Segundo o tribunal, quem assume esse papel acaba por abdicar de rendimentos e de progressão na carreira, enquanto o outro beneficia dessa disponibilidade para desenvolver a atividade profissional e evita despesas que, de outra forma, teria de suportar.
A decisão segue a orientação do Supremo Tribunal de Justiça, que em 2021 considerou que o trabalho doméstico constitui uma contribuição económica para o casal que pode justificar uma compensação financeira no momento da rutura.
Primeira decisão recusou qualquer compensação
Depois da separação, em 2017, e do divórcio, formalizado em 2020, o ex-marido avançou para tribunal exigindo cerca de 199 mil euros à antiga companheira.
O valor correspondia às prestações do crédito à habitação e a outras despesas relacionadas com a casa, da qual ambos eram coproprietários.
O Tribunal de Leiria recusou atribuir qualquer compensação pelo trabalho doméstico e condenou a mulher a suportar metade dos encargos do imóvel.
A Relação de Coimbra alterou significativamente essa decisão, considerando que exigir à ex-mulher o pagamento da totalidade desses valores relativamente ao período do casamento configurava uma violação do princípio da boa-fé.
O que cada um terá agora de pagar
A decisão determina que:
O ex-marido deverá pagar 45 mil euros à ex-mulher como compensação pelos 15 anos dedicados ao trabalho doméstico e aos cuidados da filha.
Terá ainda de pagar uma compensação mensal pela utilização exclusiva da casa comum desde a separação, em 2017, até à extinção da compropriedade.
A ex-mulher terá de suportar metade das despesas do imóvel, incluindo IMI, prestações do crédito, seguros de vida e outros encargos, mas apenas a partir da separação.
Foi ainda condenada a pagar 18 mil euros relativos a despesas pessoais efetuadas após o fim da vida em comum.