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O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) rejeitou esta segunda-feira que o agendamento do julgamento da ação interposta por José Sócrates contra o Estado tenha resultado de pressão externa, nomeadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
Em comunicado, o órgão que gere os tribunais administrativos e fiscais sublinha que a decisão de marcar a audiência final para 14 e 15 de maio foi tomada a 9 de abril de 2026 pela juíza titular do processo, “no exercício normal da função jurisdicional”, afastando qualquer interferência externa.
A reação surge depois de o antigo primeiro-ministro ter defendido que o agendamento não decorreu do funcionamento regular da justiça, mas antes de um “impulso externo” do TEDH, onde deu entrada com um processo em 2025. Segundo José Sócrates, o Estado terá atuado por “medo da jurisdição europeia”.
O Tribunal Administrativo de Lisboa agendou o julgamento da ação — intentada em fevereiro de 2017 — após o ex-governante ter anunciado que o processo no TEDH tinha avançado para a fase de notificação das partes.
No entanto, o CSTAF garante que a tramitação da ação seguiu “uma sequência regular de atos”, com intervalos que, regra geral, não ultrapassaram três meses, enquadrando-se num plano mais amplo de recuperação de pendências no sistema judicial.
O órgão reconhece, ainda assim, constrangimentos estruturais, apontando a insuficiência de recursos humanos nas secretarias judiciais face ao elevado volume processual como um dos principais fatores para a morosidade.
Nas ações interpostas tanto no Tribunal Administrativo de Lisboa como no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o antigo líder socialista alega violação do direito a um processo equitativo, em prazo razoável, e a um recurso efetivo.
O caso está relacionado com a Operação Marquês, investigação iniciada em 2013 e que deu origem a acusação em 2017. Após uma longa fase de instrução e vários recursos, o julgamento arrancou a 3 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa.
José Sócrates, de 68 anos, que liderou o Governo entre 2005 e 2011, está pronunciado por 22 crimes, incluindo três de corrupção, relacionados com alegados benefícios a entidades como o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o empreendimento de Vale do Lobo.
No total, o processo envolve 21 arguidos e 117 crimes económico-financeiros, a maioria dos quais tem sido negada pelos visados. Quanto à eventual prescrição, o tribunal já indicou que qualquer previsão concreta seria “imprecisa e extemporânea”, embora tenha admitido anteriormente que alguns crimes mais antigos possam prescrever durante este ano.