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A discussão sobre os espaços junto às concessões de praia volta a marcar o início da época balnear. Entre dúvidas e relatos de conflitos entre banhistas e concessionários, a DECO PROteste veio esclarecer que os utilizadores podem colocar toalhas, guarda-sóis ou outros equipamentos em determinadas zonas do areal.
Segundo a organização de defesa do consumidor, as praias marítimas em Portugal são espaços públicos e as áreas concessionadas não abrangem todo o areal em redor. Assim, os banhistas podem permanecer em zonas não concessionadas, incluindo espaços em frente às concessões, desde que não estejam integrados em áreas de segurança devidamente delimitadas.
A DECO PROteste recorda, contudo, que o uso das praias implica também o cumprimento de regras destinadas a garantir a segurança e a convivência entre todos os utilizadores.
Pode um guarda-sol ser colocado em frente a uma concessão?
Sim, desde que o local não esteja abrangido pela área concessionada ou por uma zona de segurança devidamente identificada.
A DECO PROteste explica que uma concessão corresponde apenas ao espaço atribuído para exploração de serviços de praia e não transforma o restante areal em propriedade privada.
"Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido", afirma a organização.
Desta forma, os utilizadores podem colocar guarda-sóis, toalhas, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas de utilização livre do areal.
Uma concessão pode impedir a permanência de banhistas junto ao espaço?
Não. A existência de uma concessão não significa que todo o espaço em frente ao apoio balnear esteja reservado para clientes.
A DECO PROteste esclarece que os banhistas não são obrigados a alugar equipamentos disponibilizados pelos concessionários para permanecerem naquela praia.
A utilização de espreguiçadeiras, chapéus ou outros serviços de praia é opcional, desde que sejam respeitadas as regras definidas para cada local.
O acesso às praias pode ser limitado?
A DECO PROteste recorda que as praias são públicas e que o acesso ao domínio público marítimo não pode ser bloqueado.
"Em Portugal, as praias são públicas, pelo que o acesso não pode ser vedado em nenhuma circunstância", esclarece a organização.
A entidade alerta para situações como a colocação de barreiras em acessos públicos ou limitações indevidas de estacionamento junto às praias, que podem ser denunciadas às autoridades.
Que regras existem no areal?
Apesar do direito de utilização livre das praias, existem comportamentos que podem originar sanções.
A DECO PROteste alerta que a utilização de colunas portáteis com som elevado, perturbando outros frequentadores, pode resultar em coimas entre 200 e 4.000 euros.
A prática de futebol, raquetes ou outras atividades desportivas fora dos espaços autorizados pode levar a multas até 550 euros.
Também a presença de animais de companhia em praias onde não são permitidos pode ser punida com coimas até 550 euros.
A permanência em zonas interditas ou identificadas como perigosas pode originar coimas entre 30 e 100 euros.
Quem fiscaliza os conflitos nas praias?
A fiscalização das regras associadas ao domínio público marítimo é da responsabilidade da Polícia Marítima.
A DECO PROteste aconselha os consumidores a recorrerem às autoridades sempre que existam problemas relacionados com acessos, ocupação do areal, incumprimento das normas de segurança ou comportamentos que perturbem outros utilizadores.
Os nadadores-salvadores presentes nas praias podem também prestar apoio e encaminhar situações que necessitem de intervenção.
Quais são os direitos dos banhistas?
Segundo a DECO PROteste, os utilizadores das praias podem:
• Colocar toalhas, guarda-sóis, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas não concessionadas;
• Permanecer no areal junto às concessões, desde que fora das zonas de segurança;
• Circular livremente pelos acessos públicos às praias;
• Utilizar praias concessionadas sem obrigação de contratar serviços;
• Solicitar esclarecimentos sobre os limites das concessões e zonas de segurança através da sinalização existente no local.
Com a chegada do verão e o aumento da procura pelos areais portugueses, a DECO PROteste reforça que conhecer os direitos e cumprir as regras é essencial para reduzir conflitos entre banhistas, concessionários e autoridades.