quinta-feira, 16 abr. 2026

Cinco anos de prisão por abusos sexuais no rancho foclórico

Tribunal de Abrantes condena homem de 55 anos a prisão efetiva por abusos sexuais a menor de 13 anos
Cinco anos de prisão por abusos sexuais no rancho foclórico

O Tribunal de Abrantes condenou um homem de 55 anos a cinco anos de prisão efetiva por abusos sexuais cometidos contra uma menor num rancho folclórico do concelho.

Segundo o acórdão do juízo local criminal de Abrantes, o arguido — diretor de uma coletividade em Casais de Revelhos — foi considerado culpado, em cúmulo jurídico, de um crime de abuso sexual de crianças e de um crime de abuso sexual através de importunação.

Vítima tinha 13 anos à data dos factos

Os crimes foram praticados contra uma jovem que tinha 13 anos quando ocorreram os factos, relacionados com a atividade de um grupo de dança associado a um rancho folclórico local.

O tribunal deu como provado que o homem aproveitou a proximidade e a posição de autoridade que tinha sobre a vítima, uma vez que era responsável pelos ensaios de um rancho infantil.

Além da pena de prisão, o tribunal determinou o pagamento de uma indemnização civil de 10 mil euros à vítima, acrescida de juros de mora.

Proibido de trabalhar com menores durante 10 anos

A sentença inclui ainda uma pena acessória de 10 anos, período durante o qual o arguido fica proibido de exercer qualquer profissão, função ou atividade que implique contacto regular com menores.

Foi também ordenada a recolha de amostras biológicas para inserção do perfil de ADN nas bases de dados forenses.

De acordo com a agência Lusa, na fundamentação da decisão, a juíza considerou existir “grave perigo de continuação da atividade criminosa”, tendo em conta as funções que o arguido desempenhava junto de crianças.

Denúncia surgiu anos depois dos factos

O caso remonta a agosto de 2017, mas a denúncia só foi formalizada no final de 2022, quando a vítima, já com 18 anos, decidiu contar aos pais o que tinha acontecido.

A investigação foi conduzida pela Polícia Judiciária, através do departamento de Leiria.

De acordo com os investigadores, os abusos não constituíram um ato isolado e tiveram consequências significativas para a jovem, incluindo acompanhamento psiquiátrico e a perda de um ano escolar.

Arguido pode recorrer da decisão

A sentença ainda não transitou em julgado, pelo que o arguido pode recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Durante o processo, o homem aguardou o julgamento sujeito a medidas de coação que já o impediam de contactar com menores.

Segundo informação pública, o nome do arguido ainda consta no site da Federação do Folclore Português como diretor de secção do Rancho Folclórico e Etnográfico de Casais de Revelhos, estrutura onde ocorreram os factos.