Milhares de portugueses que ainda guardam o antigo Bilhete de Identidade em papel, incluindo os chamados documentos vitalícios, deixaram de o poder usar como documento de viagem no Espaço Schengen e na União Europeia. A alteração entrou em vigor a 3 de agosto de 2026 e afeta sobretudo cidadãos que nunca chegaram a substituir o BI pelo Cartão de Cidadão.
Porquê esta alteração
A medida resulta do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, que reforça os requisitos de segurança dos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-Membros, em linha com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). O objetivo é garantir que todos os documentos usados para atravessar fronteiras têm zona de leitura ótica e demais características de segurança atualmente exigidas.
O Bilhete de Identidade em papel não cumpre esses requisitos e por essa razão deixa de ser aceite para circulação transfronteiriça, ainda que o documento indique uma validade permanente.
O que continua igual
O BI em papel mantém-se válido para identificação em território nacional, desde que a sua validade legal não tenha expirado.
A alteração aplica-se apenas à utilização do documento para viajar entre países do Espaço Schengen e da União Europeia.
Que documentos são aceites para viajar
Quem pretenda viajar deve apresentar um dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão, que cumpre todos os requisitos de segurança definidos pela União Europeia.
Passaporte Eletrónico Português.
Sem um destes documentos, transportadoras e autoridades fronteiriças podem recusar o embarque.
Perguntas frequentes
Quem já não pode viajar com o BI em papel?
Qualquer cidadão que ainda utilize o Bilhete de Identidade em papel, incluindo os documentos vitalícios sem prazo de validade impresso.
O BI deixa de ter validade para tudo?
Não. O documento continua válido para identificação dentro de Portugal. Só perde validade como documento de viagem.
O que fazer em caso de urgência?
Nos casos urgentes e devidamente comprovados de substituição do Bilhete de Identidade, o Consulado-Geral de Portugal em Paris indica que os pedidos podem ser feitos através do endereço cgparis@mne.pt.
É preciso renovar o Cartão de Cidadão antecipadamente por causa desta alteração?
Não. O Instituto dos Registos e do Notariado já esclareceu que as novas regras europeias não obrigam à renovação antecipada do Cartão de Cidadão antes do fim da validade impressa.