terça-feira, 09 jun. 2026

Avanços e recuos de uma morte anunciada

A ministra do Trabalho tem assumido que a proposta de revisão da lei laboral é ‘bastante diferente’ da que foi inicialmente apresentada pelo Executivo, mas sindicatos apontam para ‘linhas vermelhas’.
Avanços e recuos de uma morte anunciada

A convocação de uma greve geral é a resposta da CGTP para rejeitar as alterações ao pacote laboral. A data está marcada para o próximo dia 3 de junho e se para esta estrutura sindical não havia dúvidas em relação ao desfecho das reuniões em Concertação Social - de que cedo se afastou -, as últimas atenções estiveram viradas para a UGT para saber se iria ou não aprovar o documento após a CIP ter na véspera abdicado de cinco pontos. E nem a possibilidade de o salário mínimo nacional subir já no próximo ano para os mil euros, tal como o SOL avançou na última edição, antecipando o que estava estipulado no acordo tripartido, assinado em 2024, parece serenar os ânimos. Também em relação à paralisação, Mário Mourão revelou que ainda não está «nessa fase».

A ministra do Trabalho tem assumido que a proposta de revisão da lei laboral é agora «bastante diferente» da que foi inicialmente apresentada pelo Executivo, mas o descontentamento junto das estruturas sindicais manteve-se, apesar de a UGT ter reconhecido esta quinta-feira que a atual proposta «é muito melhor». Ainda assim, Maria do Rosário Palma Ramalho apontou responsabilidades à UGT. «Infelizmente não foi possível chegar a um acordo, apesar de todo o esforço que o Governo fez», afirmou a governante, referindo que «um dos parceiros revelou-se absolutamente intransigente» e «não permitiu as aproximações que eram necessárias para chegarmos ao acordo que desejávamos».

As dúvidas em relação a uma paralisação conjunta mantém-se. A última vez que as duas estruturas sindicais convocaram uma greve geral foi em 11 de dezembro do ano passado, em resposta às propostas de alterações ao Código do Trabalho. E, apesar de terem sido avançadas perdas entre 600 a 700 milhões de euros (pelo economista Carlos Brito da delegação Norte da Ordem dos Contabilistas, assumindo um cenário de adesão na ordem dos 50% dos trabalhadores, tanto do setor público como do privado), o primeiro-ministro já veio afirmar que o impacto da última greve geral até «relegitimou a vontade de o país ser mais produtivo».

Luís Montenegro apontou ainda o dedo aos partidos que legitimam estas paralisações. «Os resultados das greves, nomeadamente da última greve geral, foi largamente, mas muito largamente, excedido do ponto de vista especulativo pelos partidos que a secundaram», disse.

É certo que as propostas que foram inicialmente avançadas pelo Governo já estão longe das medidas que têm sido negociadas nos últimos nove meses, havendo acordo para 80 artigos. No entanto, do lado da UGT continuavam a existir temas que são vistos como «linhas vermelhas e traves mestras». É o caso do banco de horas individual e do outsourcing. Se no primeiro caso assistimos a alguns recuos por parte do Governo - na versão original do anteprojeto, recuperava o banco de horas individual que tinha sido revogado em 2019, com o Governo de António Costa, e agora está previsto que possa haver acordo entre trabalhador e empresa -, no caso do outsourcing o Executivo aceitou apenas uma redução da limitação de um ano para seis meses. Este impedimento vigora apenas na atividade principal na empresa.

No entanto, os patrões admitiram acolher a proposta da UGT nesta matéria, que tem defendido manter esta restrição para todas as atividades da empresa, insistindo que a proibição só exista nos primeiros seis meses. Já em relação ao banco de horas individual, a CIP mostrou-se disponível para acolher a proposta da UGT para que o saldo de horas extra seja pago com uma compensação de 50%. Ao mesmo tempo, deixou cair as alterações relativas à não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente, assim como cedeu na formação contínua. A par destes recuos, a entidade liderada por Armindo Monteiro avançou com a proposta do pagamento de um 15.º mês isento de IRS e TSU.

Por outro lado, o Executivo eliminou algumas propostas mais favoráveis aos trabalhadores. Um desses exemplos é o aumento de três dias de férias por assiduidade, que tinha sido apresentado antes da greve geral. Também a ‘compra’ de férias caiu. O Governo aumentou ainda o limite que um trabalhador pode ser chamado a fazer horas extras, passando das atuais 200 para 300 horas por ano, desde que seja aumentado por instrumento de regulamentação coletiva.

Também a chamada jornada contínua - que permitiria a pais com filhos pequenos sair mais cedo do trabalho - deixou de ser um direito automático e passou a depender de negociação coletiva ou de acordo direto com o empregador. Por outro lado, não pode ter uma duração superior a cinco horas.

O Governo manteve ainda uma das medidas mais contestadas pelos sindicatos: a possibilidade de não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito. No entanto, nos casos em que o tribunal admita a não reintegração, o trabalhador tem direito a indemnização entre 45 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho (atualmente, para as microempresas, a indemnização é de 30 a 60 dias).

Ao mesmo tempo, não avança com a simplificação dos despedimentos por justa causa, uma alteração que tinha estado em cima da mesa em versões anteriores.

Já no caso do despedimento coletivo, o atual anteprojeto aumenta de 14 para 15 dias a retribuição base por cada ano de trabalho para a compensação dos trabalhadores. Passa a ser contraordenação muito grave a violação desta norma quando atualmente é considerada grave.

Por outro lado, o trabalhador que tenha estatuto de cuidador informal passa a estar na mesma situação das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes ou o trabalhador em licença parental inicial que já não podiam ser despedidos sem o parecer da entidade competente na área da igualmente de oportunidades entre homens e mulheres (CITE).

Maiores cedências

Os contratos foi outro dos temas em que o Governo teve de ceder. Inicialmente estava previsto que o limite do contrato a termo certo passasse para os três anos, mais um do que os atuais dois, passando a poder ser feito por um prazo inferior a um ano (face aos seis meses do Código de Trabalho). Já os contratos a termo incerto iriam até aos cinco anos, mais um ano do que a sua duração limite. No entanto, passou a estar contemplada uma proposta da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que permite generalizar contratos a prazo em situações de calamidade, criando um novo fundamento legal para este tipo de vínculo.

Também o acréscimo excecional de atividade deixou de ser justificação para os contratos de muita curta duração. Aliás, esta era uma norma que está prevista no atual Código do Trabalho e que podia ser feita em várias setores. Agora, segundo as alterações, os contratos de muito curta duração só podem ser feitos nas atividades sazonais, e por 35 dias com duração máxima de 70 dias no ano.

Outra medida em que o Governo teve de recuar foi na dispensa para amamentação. O Executivo não abdicou, no entanto, do limite dos dois anos para a dispensa para amamentação, mas o atestado médico surge como necessário só a partir do primeiro ano de vida da criança.

Recorde-se que esta foi uma das medidas que causou mais polémica, até pelas declarações iniciais da ministra do Trabalho que, em agosto, disse que havia abusos de algumas mães na utilização do direito à dispensa para amamentação dos filhos, considerando ser difícil compreender que crianças com mais de dois anos tenham de ser amamentadas durante o horário de trabalho das mães. Maria Rosário Palma Ramalho acabou por esclarecer, mais tarde, que o seu objetivo foi defender as mulheres e que o direito à amamentação não seria retirado, mas sim regulado para evitar abusos.

O Executivo manteve ainda a intenção de eliminar falta por luto gestacional, mas enquadrou-a na licença por interrupção de gravidez. Com a nova proposta a mãe tem ‘sempre’ direito a licença com duração entre 14 e 30 dias, enquanto o pai terá direito a faltar até três dias consecutivos. No entanto, serão três dias não remunerados, mas com falta justificada.

Greves com mais serviços mínimos

Com estas alterações ao pacote laboral, o Governo pretende alargar os serviços mínimos obrigatórios com o objetivo de limitar o impacto de greves em setores chave -atividades consideradas de ‘necessidade social impreterível’, como é o caso dos transportes e da saúde. Uma medida que foi recebida sob forte contestação por parte das estruturas sindicais, que acusaram o Executivo de tentar esvaziar o direito à greve antes deste poder ser exercido.