terça-feira, 18 ago. 2026

Atual diretor da PJ entregou declaração fora do prazo legal

Carlos Cabreiro, que sucedeu a Luís Neves na cúpula da Judiciária, estava obrigado por lei a declarar rendimentos e interesses à Entidade Para a Transparência nos 60 dias seguintes à posse.
Atual diretor da PJ entregou declaração fora do prazo legal

A plataforma eletrónica da Entidade Para a Transparência não tem qualquer registo da declaração de rendimentos, património e interesses do atual diretor nacional da Polícia Judiciária, Carlos Cabreiro.

Várias consultas feitas nos últimos dias pela investigação SOL/TVI/CNN Portugal revelam que Carlos Cabreiro, ao invés as obrigações que lhe são impostas por lei, não deu conhecimento público das informações sobre contas bancárias, terrenos, automóveis, investimentos financeiros, rendimentos.

Repetidas pesquisas na plataforma eletrónica da Entidade Para a Transparência por entidade (Polícia Judiciária) e por nome do titular (Carlos Manuel Antão Cabreiro) não devolveram quaisquer resultados.

A conduta assemelha-se à de Luís Neves, atual ministro da Administração Interna, que antecedeu Cabreiro na liderança da Judiciária. Conforme revelado na edição imprensa do Nascer do SOL de 23 de julho, nos oito anos em que foi diretor nacional, de 2018 a 2026, Luís Neves não apresentou a chamada Declaração Única. Nem ao Tribunal Constitucional, como era de regra até 2023, nem à Entidade para a Transparência, que começou a funcionar a partir daí.

Os titulares de cargos políticos e de altos cargos no Estado têm de apresentar a Declaração Única à Entidade Para a Transparência, que tem sede em Coimbra e é funcionalmente dependente do Tribunal Constitucional. Fazem-no à entrada para os cargos, à saída e eventualmente a meio dos mandatos, caso registem alterações patrimoniais consideradas relevantes. 

É o que prevê a lei 52/2019 ou Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Aplica-se a diretores nacionais da PJ, e adjuntos, por serem titulares de cargos de direção superior do 1.º  e do 2.º grau na administração pública.

A lei estabelece um prazo de 60 dias corridos, contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções.

Carlos Cabreiro tomou posse em 16 de abril para um mandato de três anos como diretor nacional da PJ. A cerimónia realizou-se no Ministério da Justiça e foi presidida pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. Luís Neves esteve na plateia.

Na ocasião, Cabreiro disse querer «exercer o cargo com elevado sentido de serviço público, determinação, dedicação, vontade de continuar a dignificar o nome da Polícia Judiciária».

O prazo de 60 dias para Cabreiro entregar a Declaração Única terminou em 16 de junho.

Uma porta-voz da PJ respondeu-nos na quinta-feira à tarde, 24 horas depois de um primeiro contacto: «A situação encontra-se regularizada, tendo o diretor nacional procedido ao cumprimento da respetiva obrigação declarativa junto da Entidade Para a Transparência». Mas não disse quando.

A Entidade informou que a declaração «já se encontra submetida na plataforma, encontrando-se no estado de ‘não publicada’». E também não revelou a data.

Estas informações parcelares levantam uma hipótese: o diretor nacional preencheu o documento fora do prazo. Ao que nos tinha explicado há alguns meses a a Entidade Para a Transparência, após a apresentação da Declaração Única, esta é classificada como «não publicada» durante 30 dias, período durante o qual o titular pode ainda corrigir dados, após o que a declaração se torna de acesso público.