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Chegar a um site, responder a algumas perguntas, pagar e receber um atestado médico para renovar a carta de condução sem sair de casa. A comodidade tem um preço que a Ordem dos Médicos decidiu, esta semana, clarificar. O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos aprovou um parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas que determina que a avaliação clínica para emissão deste tipo de atestados não deve, em regra, ser feita por consulta não presencial.
A posição surge em resposta ao crescimento de plataformas digitais que permitem obter atestados médicos à distância, sem qualquer contacto físico entre médico e paciente. Para a Ordem, esta realidade levanta sérias questões, uma vez que uma consulta remota dificilmente consegue garantir a avaliação completa de todas as áreas clínicas que devem ser consideradas quando está em causa a aptidão de um condutor.
Segurança rodoviária no centro do argumento
O argumento central da Ordem é de segurança pública. A emissão destes atestados não é um mero trâmite burocrático: serve para aferir a idoneidade física e psicológica de quem circula nas estradas e, por isso, implica responsabilidade clínica acrescida. Atalhar esse processo através de uma plataforma online, sem registo adequado da avaliação realizada, é incompatível com o rigor que o acto médico exige.
Quando é que a consulta remota pode ser aceite
O parecer admite excepções, mas em termos estritos. A avaliação à distância pode ser considerada válida quando o médico consultado é o médico assistente do utente, com acesso ao respectivo histórico clínico, ou quando lhe são disponibilizadas todas as informações clínicas essenciais para uma avaliação correcta. Fora destes casos, a presença física do utente é a regra.
Registo obrigatório em plataformas médicas
A Ordem recomenda ainda que toda a avaliação clínica para efeitos de emissão destes atestados fique registada em plataformas informáticas de utilização médica, seja no sector público, privado ou social. O modelo de referência é o SClínico, o sistema utilizado no Serviço Nacional de Saúde, que exige o registo seriado de cada área analisada. Plataformas que não imponham esse registo detalhado não devem ser utilizadas para este fim.
A orientação é clara: um atestado para carta de condução só deve ser emitido depois de registada a avaliação completa. Não antes, não sem prova do que foi avaliado.
O que muda na prática
Para os utentes, a posição da Ordem significa que a renovação da carta de condução por via de plataformas online que operam sem consulta presencial e sem registo clínico adequado passa a estar em causa. Para os médicos que continuem a utilizar esses serviços, a mensagem é igualmente directa: a responsabilidade pelo juízo clínico é inteiramente sua e os padrões aplicáveis são os mesmos de qualquer outro acto médico.
O parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas não tem força de lei, mas constitui uma orientação no plano ético e profissional para todos os médicos inscritos na Ordem. O incumprimento pode dar lugar a processos disciplinares.