Aproveitava a visita de amigas menores da filha para abusar sexualmente delas. Professor de 65 anos condenado em Leiria

O homem era professor numa escola em Leiria. "Sendo o senhor professor e pai, deixo à sua consciência", afirmou a juíza.
Aproveitava a visita de amigas menores da filha para abusar sexualmente delas. Professor de 65 anos condenado em Leiria

Um homem de 65 anos foi condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria a três anos de pena suspensa pela prática de sete crimes de abuso sexual de crianças.

O arguido é professor e estaria acusado inicialmente de 25 crimes de abuso sexual de crianças sobre três vítimas, fora do contexto escolar, de acordo com o Correio da Manhã. O tribunal rejeitou 18 acusações por falta de provas.

O homem foi condenado a nove meses por cada um dos seis crimes, totalizando 54 meses, aos quais acresce ainda um ano por outro dos crimes, de acordo com a juíza responsável. Em cúmulo jurídico, que consiste na fusão de várias penas aplicadas por múltiplos crimes, o arguido foi condenado a três anos de pena suspensa.

Além do cumprimento da pena, o acusado terá ainda de pagar 11 mil euros às vítimas.

"O tribunal não aceitou a sua versão, nem a sua estratégia de defesa, como se fosse impedimentos para os factos terem acontecido", afirmou a juíza. O arguido alegou que, nos dias dos crimes, estaria "noutros locais". "Segundo a sua estratégia, as crianças teriam efabulado", acrescenta a juíza, dirigindo-se ao arguido. "É estranho serem três crianças a queixarem-se da mesma conduta. Sendo o senhor professor e pai, deixo à sua consciência", conclui.

De acordo com o despacho consultado pela agência Lusa, uma das vítimas é uma rapariga, com 10 anos à altura dos factos, que residia no mesmo prédio que o professor. "Fruto da vizinhança (...) a menina ia brincar para casa do suspeito, professor numa escola da cidade de Leiria", pode ler-se. O crime terá ocorrido a 20 de agosto de 2024, depois de o homem ter questionado à progenitora se a menina podia ir a sua casa "brincar com os cães".

"Em consequência direta da atuação do arguido (...), sentiu-se triste, desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de atos de natureza sexual mais graves por parte deste, passando a evitar estar na sua presença", lê-se no documento.

Outra das vítimas tem agora 22 anos e era colega da filha do arguido na creche. Os crimes terão ocorrido entre outubro de 2010 e junho de 2013, quando a vítima tinha 7 e 10 anos de idade. Visitava a casa do arguido por ser colega da filha, "e este teve, com aquela, contactos de natureza sexual".

A terceira vítima era também amiga da filha, hoje com 20 anos. "Em pelo menos 20 ocasiões, em datas não concretamente apuradas, mas compreendidas entre outubro de 2010 e março de 2015, quando tinha menos de 10 anos de idade, sempre em casa do arguido", este praticou também contactos de natureza sexual, de acordo com o que se pode ler. Acrescenta ainda que, muitas vezes, o acusado praticava os crimes com outras pessoas em casa, mas sem ninguém saber.

O juiz de instrução criminal considerou que "o arguido atuou sempre sabendo as idades" das vítimas e "agiu com o propósito concretizado de compelir (...) à prática dos atos sexuais".

Segundo o juiz de instrução, os alegados crimes "não integram o conceito de ato sexual de relevo", mas sim "algo enquadrável como 'frotteurismo', indubitavelmente traduzindo contacto de natureza sexual".

O "frotteurismo" é uma tendência de excitação sexual intensa provocada com o toque ou o esfregar-se contra outra pessoa, sem o seu consentimento, muito comum em lugares públicos com multidões, por exemplo.