A possibilidade de aprender a conduzir com um tutor, em alternativa às tradicionais aulas práticas nas escolas de condução, está a gerar fortes críticas da Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA), que considera que a medida poderá acabar por encarecer a carta de condução.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da associação, António Reis, acusou o Governo de apresentar uma solução “populista”, alertando que os custos associados ao seguro obrigatório do tutor estão a ser omitidos no debate público.
“Quando dizem que é uma medida amiga das famílias, que torna a carta de condução mais barata, omitem a questão do seguro obrigatório do tutor, que acaba por aumentar o custo da carta de condução”, afirmou.
A associação defende ainda que a alteração legislativa poderá ter consequências na segurança rodoviária, numa altura em que Portugal continua a apresentar indicadores preocupantes nesta área.
“A medida põe em causa a segurança rodoviária num país que já tem registos que precisam de ser melhorados”, reforçou António Reis.
Os diplomas que alteram o Regime Jurídico do Ensino da Condução e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir foram promulgados esta quarta-feira pelo Presidente da República, António José Seguro, depois de terem sido aprovados em Conselho de Ministros a 16 de abril.
A principal novidade passa pela possibilidade de os candidatos à carta de condução da categoria B poderem aprender a conduzir com um tutor, fora das escolas de condução, desde que este tenha carta há pelo menos 10 anos.
No caso de títulos de condução obtidos no estrangeiro, a licença terá de estar reconhecida em Portugal há, pelo menos, cinco anos.
Segundo explicou anteriormente o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o tutor será responsável pelas infrações e danos provocados pelo candidato durante o período de aprendizagem.
Antes do exame final de condução, os candidatos poderão realizar um teste de aferição numa escola de condução, embora este não seja obrigatório. Caso optem por não o fazer e reprovem no exame, só poderão repetir a prova após quatro meses, exceto se realizarem formação específica.