As consultas de psicologia e psiquiatria implicam sempre uma relação entre terapeuta e paciente que deve ser estritamente profissional - embora seja uma área de grande vulnerabilidade. Neste caso, tal não aconteceu e acabou da pior maneira.
Um psiquiatra do Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém, foi condenado a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa por abuso de poder, após utilizar a sua posição como médico psiquiatra no SNS para aplicar um internamento involuntário a uma paciente com quem tinha mantido uma relação - a paciente não reunia os critérios para tal medida.
O caso
O médico acompanhava a mulher desde novembro de 2021. Em abril de 2023, um ano e meio depois, terão iniciado um "relacionamento pessoal". O acórdão, citado pelo jornal Expresso, refere que os dois começaram a "contactar-se com frequência" através do Whatsapp, com "fotografias e emojis e stickers românticos".
O juíz Edgar Nunes Fernandes refere que foram combinados encontros românticos, considerando que os dois mantiveram uma "relação amorosa". "Neste caso concreto, estas mensagens são relevantes no sentido em que espelham, e espelham de modo evidente, diríamos de modo inabalável, que entre o arguido e a assistente desenvolveu-se sim um relacionamento e um relacionamento de carater íntimo, entenda-se, inclusivamente de natureza sexual - portanto um relacionamento íntimo na plena e total aceção do termo", lê-se no acórdão.
Esta versão é contestada pela defesa, que garante que seria "exclusivamente uma relação médico-paciente".
Pouco tempo depois do início da alegada relação, o médico deixou de acompanhar a paciente, passando o seu caso a outro especialista daquele hospital. Este segundo psiquiatra chegou a colocar a hipótese de lhe dar alta, por não detetar "qualquer alteração que causasse preocupação".
Meses mais tarde, a ex-paciente e o primeiro psiquiatra apresentaram queixas um contra o outro na GNR. No dia a seguir a prestar declarações em relação a esse caso, o médico contactou as autoridades de saúde de Santiago do Cacém para dar ordem de internamento da mulher.
O jornal Expresso refere um e-mail enviado a uma delegada de saúde no dia 6 de setembro de 2023, onde o arguido descreveu a ex-paciente como "descompensada de forma aguda", sublinhando que esta estaria com um "delírio centrado" em si. Contou que a mulher o acusava de a ter engravidado e obrigado a abortar, que tinha feito uma denúncia por violência doméstica e que se mostrava "agressiva com terceiros".
Foram estas as justificações que o psiquiatra apresentou para ser emitido um mandado de condução para que a mulher fosse avaliada no serviço de urgência "para internamento psiquiátrico compulsivo”.
A delegada de saúde em causa, postas as justificações do psiquiatra, emitiu o mandado no mesmo dia. Nessa noite, a ex-paciente foi levada de casa pela GNR e conduzida até ao Hospital de São José, em Lisboa.
À chegada foi observada por uma psiquiatra que concluiu que "não existia qualquer indício de patologia" e, por isso, não havia base legal que justificasse o internamento involuntário.
A acusação
O juíz considera que o arguido usou a sua posição de médico psiquiatra para transmitir informações sobre o estado da paciente "que não correspondiam à realidade", não aceitando que este tenha agido por "preocupação legítima".
A defesa de que o mandado emitido partiu da delegada de saúde também não foi tida em consideração pelo magistrado, que considera que o pedido do arguido foi "determinante".
Posto isso, o juíz considera que o arguido deve ser condenado por "abuso de poder", crime que é punido com até três de prisão ou multa. De acordo com o acórdão, o objetivo era "descredibilizar a ex-paciente" junto das autoridades judiciais e de saúde, obtendo um "benefício ilegítimo" nos processos que a mulher tinha apresentado contra si.
O juíz considerou ainda que o médico não tinha sido sancionado o suficiente, tendo apenas ficado suspenso por sete dias após um processo disciplinar na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
“Um caso como este [...] lança uma dúvida, uma crise, sobre a confiança que podemos depositar no médico psiquiatra ao serviço público. São estas situações comuns? São estas situações isoladas? São os diagnósticos médicos fidedignos?”, pode ainda ler-se no acórdão.
O arguido ficou ainda proibido de exercer psiquiatria durante um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão e condenado a pagar 15 mil euros à ex-paciente afetada por "humilhação e choque emocional". O juíz descreve o episódio em que a mulher foi levada de casa pela GNR como um "momento de vergonha, comentado pela vizinhança" e de "exposição traumática".