quarta-feira, 22 jul. 2026

Após relação com paciente terminar em conflito, psiquiatra ordena internamento involuntário sem fundamento. Foi condenado por abuso de poder

Depois de fazer o pedido do mandado de internamento, a mulher foi levada de casa para um hospital a mais de 100 quilómetros de distância, num episódio de "exposição traumática".
Após relação com paciente terminar em conflito, psiquiatra ordena internamento involuntário sem fundamento. Foi condenado por abuso de poder

As consultas de psicologia e psiquiatria implicam sempre uma relação entre terapeuta e paciente que deve ser estritamente profissional - embora seja uma área de grande vulnerabilidade. Neste caso, tal não aconteceu e acabou da pior maneira.

Um psiquiatra do Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém, foi condenado a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa por abuso de poder, após utilizar a sua posição como médico psiquiatra no SNS para aplicar um internamento involuntário a uma paciente com quem tinha mantido uma relação - a paciente não reunia os critérios para tal medida.

O caso

O médico acompanhava a mulher desde novembro de 2021. Em abril de 2023, um ano e meio depois, terão iniciado um "relacionamento pessoal". O acórdão, citado pelo jornal Expresso, refere que os dois começaram a "contactar-se com frequência" através do Whatsapp, com "fotografias e emojis e stickers românticos".

O juíz Edgar Nunes Fernandes refere que foram combinados encontros românticos, considerando que os dois mantiveram uma "relação amorosa". "Neste caso concreto, estas mensagens são relevantes no sentido em que espelham, e espelham de modo evidente, diríamos de modo inabalável, que entre o arguido e a assistente desenvolveu-se sim um relacionamento e um relacionamento de carater íntimo, entenda-se, inclusivamente de natureza sexual - portanto um relacionamento íntimo na plena e total aceção do termo", lê-se no acórdão.

Esta versão é contestada pela defesa, que garante que seria "exclusivamente uma relação médico-paciente".

Pouco tempo depois do início da alegada relação, o médico deixou de acompanhar a paciente, passando o seu caso a outro especialista daquele hospital. Este segundo psiquiatra chegou a colocar a hipótese de lhe dar alta, por não detetar "qualquer alteração que causasse preocupação".

Meses mais tarde, a ex-paciente e o primeiro psiquiatra apresentaram queixas um contra o outro na GNR. No dia a seguir a prestar declarações em relação a esse caso, o médico contactou as autoridades de saúde de Santiago do Cacém para dar ordem de internamento da mulher.

O jornal Expresso refere um e-mail enviado a uma delegada de saúde no dia 6 de setembro de 2023, onde o arguido descreveu a ex-paciente como "descompensada de forma aguda", sublinhando que esta estaria com um "delírio centrado" em si. Contou que a mulher o acusava de a ter engravidado e obrigado a abortar, que tinha feito uma denúncia por violência doméstica e que se mostrava "agressiva com terceiros".

Foram estas as justificações que o psiquiatra apresentou para ser emitido um mandado de condução para que a mulher fosse avaliada no serviço de urgência "para internamento psiquiátrico compulsivo”.

A delegada de saúde em causa, postas as justificações do psiquiatra, emitiu o mandado no mesmo dia. Nessa noite, a ex-paciente foi levada de casa pela GNR e conduzida até ao Hospital de São José, em Lisboa.

À chegada foi observada por uma psiquiatra que concluiu que "não existia qualquer indício de patologia" e, por isso, não havia base legal que justificasse o internamento involuntário.

A acusação

O juíz considera que o arguido usou a sua posição de médico psiquiatra para transmitir informações sobre o estado da paciente "que não correspondiam à realidade", não aceitando que este tenha agido por "preocupação legítima".

A defesa de que o mandado emitido partiu da delegada de saúde também não foi tida em consideração pelo magistrado, que considera que o pedido do arguido foi "determinante".

Posto isso, o juíz considera que o arguido deve ser condenado por "abuso de poder", crime que é punido com até três de prisão ou multa. De acordo com o acórdão, o objetivo era "descredibilizar a ex-paciente" junto das autoridades judiciais e de saúde, obtendo um "benefício ilegítimo" nos processos que a mulher tinha apresentado contra si.

O juíz considerou ainda que o médico não tinha sido sancionado o suficiente, tendo apenas ficado suspenso por sete dias após um processo disciplinar na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

“Um caso como este [...] lança uma dúvida, uma crise, sobre a confiança que podemos depositar no médico psiquiatra ao serviço público. São estas situações comuns? São estas situações isoladas? São os diagnósticos médicos fidedignos?”, pode ainda ler-se no acórdão.

O arguido ficou ainda proibido de exercer psiquiatria durante um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão e condenado a pagar 15 mil euros à ex-paciente afetada por "humilhação e choque emocional". O juíz descreve o episódio em que a mulher foi levada de casa pela GNR como um "momento de vergonha, comentado pela vizinhança" e de "exposição traumática".