quinta-feira, 05 mar. 2026

Apoios à reconstrução de habitações já somam 623 candidaturas no valor de 4,5 milhões de euros

De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, os apoios até 5.000 euros para obras de reconstrução e despesas de alojamento temporário dispensam auditoria e podem ser requeridos apenas com fotografias dos danos
Apoios à reconstrução de habitações já somam 623 candidaturas no valor de 4,5 milhões de euros

A plataforma para pedidos de apoio à reconstrução de habitações, em funcionamento desde quinta-feira, recebeu 623 candidaturas, correspondentes a um montante global de 4,5 milhões de euros, revelou o responsável pela Estrutura de Missão para a Recuperação das Zonas Afetadas pela depressão Kristin, Paulo Fernandes.

Segundo os dados mais recentes, as candidaturas dizem respeito a apoios até 10 mil euros por habitação, destinados à recuperação de casas danificadas pelo mau tempo.

A plataforma está disponível no sítio da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro (www.ccdrc.pt) e integra as medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo para responder aos estragos causados pela tempestade Kristin.

De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, os apoios até 5.000 euros para obras de reconstrução e despesas de alojamento temporário dispensam auditoria e podem ser requeridos apenas com fotografias dos danos.

São elegíveis despesas relativas à habitação própria e permanente, incluindo obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de imóveis situados em concelhos abrangidos pela situação de calamidade e efetivamente utilizados como residência habitual do agregado familiar. Também são apoiadas despesas de realojamento temporário, quando a habitação se encontre inabitável.

O diploma estabelece que o custo elegível é determinado com base numa estimativa elaborada pela câmara municipal, posteriormente validada pela CCDR territorialmente competente, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra.

Segundo o Governo, a comparticipação pública corresponde a 100% da despesa elegível, após dedução de eventuais indemnizações de seguros ou outros apoios, com um limite máximo de 10.000 euros por fogo habitacional.

Desde a semana passada, 13 pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram centenas de feridos e desalojados. Entre os principais danos registam-se a destruição total ou parcial de habitações e empresas, quedas de árvores e estruturas, cortes de estradas, encerramento de escolas e serviços de transporte, bem como falhas no fornecimento de energia, água e comunicações.

O Governo prolongou a situação de calamidade até 15 de fevereiro, abrangendo 68 concelhos, que beneficiam de um pacote de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros.

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