quarta-feira, 09 set. 2026

Afinal garrafas e lata sem símbolo 'Volta' podem continuar à venda. APA esclarece novas medidas

A partir desta segunda-feira, 10 de agosto, o sistema 'Volta' entra numa nova fase, mas há embalagens que não vão desaparecer das prateleiras. A APA esclareceu o que acontece aos produtos que ainda não têm o símbolo e o que muda para os consumidores.
Afinal garrafas e lata sem símbolo 'Volta' podem continuar à venda. APA esclarece novas medidas

O dia 10 de agosto marca o fim do período de transição do sistema 'Volta', mas não significa que todas as garrafas e latas sem o respetivo símbolo tenham de desaparecer imediatamente das prateleiras. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio esclarecer as regras e permitir que os comerciantes continuem a vender as embalagens sem marca 'Volta' que tenham sido colocadas legalmente no mercado durante o período de transição, até ao escoamento dos stocks.

A clarificação da APA surge depois de diferentes interpretações sobre o que iria acontecer a partir de 10 de agosto. A entidade retificou a Circular n.º 01/2026/DFEMR e esclareceu que o fim da fase transitória não obriga os estabelecimentos comerciais a retirar das prateleiras todas as embalagens antigas.

Ou seja, a partir desta segunda-feira, 10 de agosto, passam a existir duas situações distintas: as novas embalagens abrangidas pelo sistema terão de apresentar o símbolo Volta, enquanto os produtos que já estavam legalmente em circulação podem continuar a ser comercializados até esgotarem.

O fim da fase de transição

O sistema de depósito e reembolso entrou em funcionamento em Portugal a 10 de abril. Desde então, os consumidores passaram a pagar um depósito de 10 cêntimos por determinadas embalagens de bebidas de utilização única e podem recuperar esse valor quando entregam a embalagem num ponto de recolha autorizado.

O sistema abrange garrafas de plástico e latas de metal ou alumínio com capacidade até três litros, estando excluídas as embalagens que não cumpram os critérios definidos no regime.

Durante os primeiros 120 dias, produtores, distribuidores, retalhistas e estabelecimentos de hotelaria e restauração tiveram um período de adaptação que permitiu a coexistência de embalagens com e sem o símbolo 'Volta'. O Governo tinha inicialmente indicado que, a partir de 10 de agosto, todas as embalagens colocadas no mercado teriam obrigatoriamente de integrar o sistema.

A nova clarificação da APA vem, contudo, estabelecer uma distinção importante: as embalagens antigas não têm de ser retiradas imediatamente do comércio. A medida apenas se aplica às embalagens sem símbolo 'Volta' que tenham sido colocadas no mercado durante o período de transição.

E se encontrar uma garrafa sem o símbolo 'Volta'?

Pode comprá-la. Se a embalagem sem símbolo fizer parte dos stocks colocados legalmente no mercado durante o período de transição, pode continuar à venda até ser escoada. Nesse caso, não é cobrado o depósito de 10 cêntimos e a embalagem não pode ser devolvida num ponto de recolha 'Volta' para obter reembolso.

Depois de utilizada, deve seguir o circuito tradicional de reciclagem e ser colocada no ecoponto amarelo.

A situação é diferente para uma nova embalagem colocada no mercado depois do fim do período de transição. Essas embalagens abrangidas pelo sistema terão obrigatoriamente de estar identificadas com o símbolo 'Volta' e com o código de barras correspondente.

Porque é que a APA fez esta alteração?

A decisão permite evitar que produtos que continuam em condições de ser consumidos sejam retirados das prateleiras apenas porque as embalagens não têm a nova identificação.

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), considerou que a clarificação permite aos estabelecimentos escoar os stocks existentes e evita desperdício de produtos. A associação refere que a possibilidade abrange também distribuidores e estabelecimentos de comércio a retalho.

A solução permite, assim, uma passagem mais gradual para o novo sistema, sem obrigar os comerciantes a inutilizar bebidas que foram adquiridas e colocadas legalmente no mercado durante a fase de transição.