segunda-feira, 09 fev. 2026

ACT recebeu 3.480 denúncias de assédio. Apenas 20 culminaram em sanções

A discrepância entre o número de denúncias e o número de sanções é atribuída à dificuldade de comprovar os fatos alegados. Especialistas alertam que o assédio no trabalho não se limita ao assédio sexual.
ACT recebeu 3.480 denúncias de assédio. Apenas 20 culminaram em sanções

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recebeu em 2025 um total de 3.480 denúncias de assédio moral e sexual no trabalho, mas aplicou apenas 20 contraordenações, segundo dados divulgados esta segunda-feira pelo jornal Público. A ACT reconhece que nem todas as queixas podem corresponder à realidade.

Estudos recentes indicam que o problema do assédio laboral é mais amplo do que os números oficiais sugerem. Um inquérito do Laboratório Português de Ambientes Saudáveis, realizado em maio de 2025, revelou que 27,7% dos trabalhadores inquiridos se consideraram vítimas de algum tipo de assédio no ano anterior. Os valores variaram entre 15% e 36%, dependendo da empresa.

Especialistas alertam que o assédio no trabalho não se limita ao assédio sexual. Subjetividades, como o isolamento de um trabalhador ou outras formas de abuso psicológico, também constituem assédio. Segundo Tânia Gaspar, coordenadora do estudo, em algumas gerações certos comportamentos eram considerados “normais” e nem sempre eram identificados como abuso.

A discrepância entre o número de denúncias e o número de sanções é atribuída à dificuldade de comprovar os fatos alegados, especialmente em casos sem evidências concretas ou testemunhas. Carla Tavares, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), afirma que "o receio de represálias por parte das empresas continua a ser um obstáculo à denúncia" e defende que o assédio devia ser criminalizado, com punições mais severas para um possível "efeito dissuasor".

Além disso, especialistas defendem a necessidade de atualizar os processos de averiguação, atualmente muitas vezes dependentes das próprias entidades empregadoras, o que pode enviesar os resultados. A atualização da lista de doenças profissionais, que não é revista desde 2007, também é apontada como necessária, para incluir condições como depressão e burnout, permitindo relacionar legalmente o assédio a consequências para a saúde do trabalhador