Relacionados
Dados divulgados este sábado dão conta de que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) recebeu, no ano passado, 3.481 pedidos de intervenção devido a assédio. Destes, apenas 20 foram alvo de contraordenações.
Numa resposta escrita à agência Lusa, a autoridade indicou que dos 3.481 pedidos, 3.422 são por assédio moral e 59 por assédio sexual. A ACT afirma ainda que o número de pedidos de intervenção por assédio no local de trabalho "podem ser substancialmente inferiores" ao que corresponde à realidade. "A maioria das denúncias de assédio laboral não leva à abertura de um processo inspetivo", revelam.
A autoridade explica ainda que se deve diferenciar entre assédio e "outras figuras afins", sublinhando que só se confirma ser "assédio laboral" após a inspeção e a conclusão do processo. Com "figuras afins", referem-se a "legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar, stresse, burnout, conflito laboral, más condições do trabalho, abuso de poder de direção ou falta de ocupação efetiva".
De acordo com o artigo 29.º do Código do Trabalho, "entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. Por sua vez, assédio sexual é "o comportamento indesejado de caráter sexual, soba forma verbal, não verbal ou física".
A agência Lusa refere ainda que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebe denúncias, mas, por não ter um caráter inspetivo, "apenas há tramitação da queixa se a denunciante autorizar o contraditório". “Quando a pessoa toma conhecimento disto, normalmente não quer prosseguir”, explica Carla Tavares, presidente da CITE. Esta entidade também só pode intervir em situações que "tenham na origem uma discriminação em função do sexo, uma discriminação relativa aos direitos de parentalidade ou violação dos direitos de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar”.
“Este silêncio causado pelo medo impede que se atue sobre este tipo de comportamentos, cristalizando-se uma prática que deve ser punida, pois só assim se põe termo ao sentimento de impunidade do/a agressor/a”, alerta ainda a presidente da CITE.