quinta-feira, 11 jun. 2026

Tribunal Constitucional trava perda de nacionalidade como pena acessória para crimes graves

TC chumbou a alteração ao Código Penal. Diploma tinha apoio de PSD, CDS-PP, Chega e IL
Tribunal Constitucional trava perda de nacionalidade como pena acessória para crimes graves

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu chumbar a alteração legislativa que previa a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória para cidadãos condenados por crimes graves.

A decisão dos juízes do Palácio Ratton deu provimento ao pedido de fiscalização preventiva apresentado por deputados do Partido Socialista (PS), impedindo assim a entrada em vigor da medida aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.

O diploma alterava o Código Penal para permitir que os tribunais aplicassem, como pena acessória, a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados condenados por determinados crimes graves.

A proposta fazia inicialmente parte de um pacote legislativo mais amplo sobre a lei da nacionalidade, mas acabou por ser autonomizada para evitar que eventuais dúvidas constitucionais contaminassem o restante diploma.

O decreto tinha sido aprovado em votação final global no passado dia 1 de abril e seguiu posteriormente para promulgação no Palácio de Belém.

Entre as alterações aprovadas estava uma proposta do Chega que previa a perda de nacionalidade para quem fosse condenado a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes cometidos nos 15 anos após a obtenção da nacionalidade portuguesa.

Na versão inicial do diploma, aprovada em outubro do ano passado, os limites eram mais restritivos, aplicando-se a crimes praticados nos primeiros 10 anos após a naturalização e a condenações superiores a quatro anos de prisão.

O elenco de crimes abrangidos incluía homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e infrações relacionadas com terrorismo e financiamento terrorista.

O Tribunal Constitucional já tinha anteriormente declarado inconstitucionais várias normas da primeira versão do diploma, considerando que violavam o princípio da igualdade consagrado na Constituição.

Segundo os juízes, aplicar a perda de nacionalidade apenas a cidadãos naturalizados e apenas durante um determinado período após a aquisição da nacionalidade criava uma desigualdade injustificada entre portugueses originários e naturalizados.

A nova formulação aprovada pela maioria parlamentar acabou igualmente por não ultrapassar as reservas constitucionais levantadas pelo tribunal.

O decreto relativo à revisão geral da lei da nacionalidade, também alvo de fiscalização preventiva requerida pelo PS, não integra este novo chumbo e seguirá um processo autónomo.