terça-feira, 21 jul. 2026

PSU: Recusa de atividades de solidariedade pode levar à perda do apoio

PS e PSD esclareceram que os beneficiários da futura Prestação Social Única (PSU) que recusem, sem justificação, participar em atividades de solidariedade social ou incumpram outras obrigações poderão perder o apoio. A avaliação será feita caso a caso e terá em conta a situação pessoal e familiar de cada beneficiário
PSU: Recusa de atividades de solidariedade pode levar à perda do apoio

A recusa injustificada de participar em atividades de solidariedade social ou o incumprimento das obrigações associadas à futura Prestação Social Única (PSU) poderá resultar na perda da prestação, esclareceram esta sexta-feira os grupos parlamentares do PS e do PSD.

Num comunicado conjunto, as duas bancadas procuraram clarificar o entendimento alcançado para viabilizar a proposta do Governo relativa à criação da PSU, cuja votação final global decorre esta sexta-feira no Parlamento.

Segundo o texto divulgado, os beneficiários em idade ativa deverão manter disponibilidade para frequentar ações de formação profissional ou educação, procurar ativamente emprego, aceitar ofertas de trabalho consideradas adequadas ou participar em atividades de solidariedade social integradas nos respetivos planos individuais de inserção.

PS e PSD sublinham que qualquer situação de incumprimento será avaliada individualmente.

"Tal como acontece hoje com a recusa do plano de inclusão ou de obrigações decorrentes da prestação, a recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU é avaliada caso a caso e pode levar à perda da prestação", referem os dois partidos, citados pela agência Lusa.

As atividades de solidariedade social previstas não poderão substituir postos de trabalho nem ser encaradas como trabalho não remunerado, defendem os dois grupos parlamentares.

De acordo com o comunicado, estas tarefas inserem-se nos planos de inserção dos beneficiários e terão sempre de ser adaptadas às condições pessoais e familiares de cada agregado.

Divergências sobre o caráter obrigatório da medida

O esclarecimento surge depois de, na quinta-feira, os líderes parlamentares do PS e do PSD terem apresentado leituras distintas sobre a obrigatoriedade destas atividades.

O líder parlamentar socialista, Eurico Brilhante Dias, afirmou que as negociações com o Governo permitiram retirar da proposta a exigência de trabalho social obrigatório, passando esta componente a estar enquadrada num plano individualizado de inserção.

Segundo o dirigente socialista, o objetivo passa por promover percursos de integração e inclusão social para pessoas em situação de maior vulnerabilidade económica, valorizando também o acesso ao emprego.

Já o presidente da bancada social-democrata, Hugo Soares, sustentou que a participação nestas atividades continua a ser obrigatória, embora integrada num plano individual adaptado à realidade de cada beneficiário.

Questionado sobre as diferenças de interpretação, o líder parlamentar do PSD classificou-as como uma "questão retórica".

Até 15 horas semanais de atividade social

Hugo Soares defendeu que a proposta mantém a obrigatoriedade da participação em atividades de solidariedade social, que poderão corresponder a três horas diárias ou 15 horas semanais, sempre enquadradas num plano de inserção individual.

O dirigente social-democrata exemplificou que estas tarefas poderão incluir o apoio em juntas de freguesia, o acompanhamento de idosos a consultas médicas ou a colaboração em instituições particulares de solidariedade social, creches ou lares.

O texto de substituição aprovado em comissão estabelece que ficam dispensadas destas atividades as pessoas com incapacidade certificada igual ou superior a 80%, comprovada através de atestado médico de incapacidade multiúso.

Também estarão isentos os beneficiários cuja condição clínica ou funcional seja considerada incompatível com este tipo de participação.

Nos casos de incapacidade entre 60% e 79%, a compatibilidade será analisada individualmente.

A proposta prevê ainda mecanismos de acompanhamento e fiscalização em articulação com autarquias e entidades da rede social, procurando garantir que as medidas sejam ajustadas à realidade de cada beneficiário e respetivo agregado familiar.