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O PSD apresentou um conjunto de alterações ao projeto de lei do Chega conhecido como "lei das burcas", propondo mudar o foco do diploma da proibição da ocultação do rosto para a segurança e identificação dos cidadãos em espaços públicos.
A proposta de substituição será discutida e, em princípio, votada esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, numa tentativa dos sociais-democratas de responder às dúvidas de constitucionalidade que surgiram após a aprovação do diploma na generalidade.
O projeto do Chega foi aprovado em outubro passado com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, enquanto PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra.
PSD altera o título da chamada "lei das burcas"
A primeira alteração proposta pelos sociais-democratas incide sobre o próprio título da iniciativa.
O texto original do Chega intitulava-se "Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções".
Com a proposta do PSD, o diploma passa a designar-se "Estabelece regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação", eliminando qualquer referência direta à ocultação do rosto.
Também o artigo relativo ao objeto da lei passa a enfatizar a componente da segurança.
"O presente diploma estabelece as regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação", propõe a bancada social-democrata.
Proibição mantém-se, mas deixa de incidir apenas sobre vestuário
Apesar da alteração de enquadramento, o PSD mantém a proibição da ocultação integral do rosto em espaços públicos, mas alarga o âmbito da norma.
Enquanto o projeto do Chega proibia a utilização de "roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto", a nova redação refere-se a "máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável".
Os sociais-democratas propõem ainda reforçar a proteção contra situações de coação.
Além de proibir obrigar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião, como previa o texto do Chega, o PSD acrescenta também os motivos de idade e origem.
PSD propõe penas mais leves para o crime de coação
As alterações apresentadas incidem igualmente sobre o regime penal.
O Chega propunha que quem obrigasse outra pessoa a ocultar o rosto fosse punido com o crime de coação, punível com pena de prisão até três anos.
O PSD reduz essa moldura penal, propondo pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
A proposta estabelece ainda que a pena seja agravada em um terço quando a vítima seja menor de idade.
Coimas mais baixas e fiscalização entregue às forças de segurança
Também o regime de contraordenações sofre alterações.
O PSD propõe coimas entre 100 e 250 euros quando exista negligência e entre 400 e 1.000 euros nos casos de atuação dolosa.
Os valores são inferiores aos previstos pelo Chega, que defendia multas entre 200 e 2.000 euros por negligência e entre 400 e 4.000 euros quando houvesse dolo.
Segundo a proposta social-democrata, caberá às forças de segurança fiscalizar o cumprimento da lei e levantar os autos de notícia.
Já a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas ficarão a cargo da câmara municipal da área onde a infração tenha ocorrido.
O PSD propõe ainda que as autoridades policiais remetam os autos às respetivas autarquias no prazo de cinco dias úteis após a ocorrência dos factos.
A proposta de substituição será apreciada esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, onde poderá ainda sofrer alterações antes de seguir para votação final na Assembleia da República.