quarta-feira, 22 jul. 2026

PSD suaviza "lei das burcas" do Chega e centra diploma na segurança e identificação em espaços públicos

O PSD apresentou alterações ao projeto do Chega conhecido como "lei das burcas", eliminando a referência à proibição da ocultação do rosto no título e colocando a tónica na segurança e identificação em espaços públicos. A proposta será discutida esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais
PSD suaviza "lei das burcas" do Chega e centra diploma na segurança e identificação em espaços públicos

O PSD apresentou um conjunto de alterações ao projeto de lei do Chega conhecido como "lei das burcas", propondo mudar o foco do diploma da proibição da ocultação do rosto para a segurança e identificação dos cidadãos em espaços públicos.

A proposta de substituição será discutida e, em princípio, votada esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, numa tentativa dos sociais-democratas de responder às dúvidas de constitucionalidade que surgiram após a aprovação do diploma na generalidade.

O projeto do Chega foi aprovado em outubro passado com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, enquanto PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra.

PSD altera o título da chamada "lei das burcas"

A primeira alteração proposta pelos sociais-democratas incide sobre o próprio título da iniciativa.

O texto original do Chega intitulava-se "Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções".

Com a proposta do PSD, o diploma passa a designar-se "Estabelece regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação", eliminando qualquer referência direta à ocultação do rosto.

Também o artigo relativo ao objeto da lei passa a enfatizar a componente da segurança.

"O presente diploma estabelece as regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação", propõe a bancada social-democrata.

Proibição mantém-se, mas deixa de incidir apenas sobre vestuário

Apesar da alteração de enquadramento, o PSD mantém a proibição da ocultação integral do rosto em espaços públicos, mas alarga o âmbito da norma.

Enquanto o projeto do Chega proibia a utilização de "roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto", a nova redação refere-se a "máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável".

Os sociais-democratas propõem ainda reforçar a proteção contra situações de coação.

Além de proibir obrigar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião, como previa o texto do Chega, o PSD acrescenta também os motivos de idade e origem.

PSD propõe penas mais leves para o crime de coação

As alterações apresentadas incidem igualmente sobre o regime penal.

O Chega propunha que quem obrigasse outra pessoa a ocultar o rosto fosse punido com o crime de coação, punível com pena de prisão até três anos.

O PSD reduz essa moldura penal, propondo pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

A proposta estabelece ainda que a pena seja agravada em um terço quando a vítima seja menor de idade.

Coimas mais baixas e fiscalização entregue às forças de segurança

Também o regime de contraordenações sofre alterações.

O PSD propõe coimas entre 100 e 250 euros quando exista negligência e entre 400 e 1.000 euros nos casos de atuação dolosa.

Os valores são inferiores aos previstos pelo Chega, que defendia multas entre 200 e 2.000 euros por negligência e entre 400 e 4.000 euros quando houvesse dolo.

Segundo a proposta social-democrata, caberá às forças de segurança fiscalizar o cumprimento da lei e levantar os autos de notícia.

Já a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas ficarão a cargo da câmara municipal da área onde a infração tenha ocorrido.

O PSD propõe ainda que as autoridades policiais remetam os autos às respetivas autarquias no prazo de cinco dias úteis após a ocorrência dos factos.

A proposta de substituição será apreciada esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, onde poderá ainda sofrer alterações antes de seguir para votação final na Assembleia da República.