quinta-feira, 16 abr. 2026

Presidente promulga diploma que regula tempo de trabalho no transporte rodoviário

A legislação define conceitos como “tempo de trabalho” e “tempo de disponibilidade” — este último não contabilizado como período laboral — e fixa limites claros à duração do trabalho.
Presidente promulga diploma que regula tempo de trabalho no transporte rodoviário

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou um diploma do Governo que estabelece um novo regime jurídico para a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis no setor do transporte rodoviário, foi anunciado este sábado.

Recorde-se que este novo regime jurídico vem na sequência de uma notícia do semanário SOL, que relatava a situação de Motoristas da Carris e STCP usam folgas e dias de descanso para conduzir autocarros de longo curso. Isso deixa em risco a vida dos passageiros dos expressos rodoviários do eixo Braga-Porto-Lisboa-Faro e para outras cidades

Segundo uma nota publicada no site da Presidência, o diploma, aprovado ao abrigo da Lei n.º 2/2026, visa regular diversos aspetos do tempo de trabalho destes profissionais e transpor várias diretivas europeias para a ordem jurídica nacional.

A legislação define conceitos como “tempo de trabalho” e “tempo de disponibilidade” — este último não contabilizado como período laboral — e fixa limites claros à duração do trabalho.

O diploma mantém que o tempo semanal, incluindo horas extraordinárias, não pode ultrapassar as 60 horas, nem exceder uma média de 48 horas num período de quatro meses.

O objetivo passa por harmonizar a legislação portuguesa com as normas europeias relativas aos tempos de condução, pausas e períodos de descanso de motoristas, sejam trabalhadores por conta de outrem ou independentes.

Tacógrafos e adaptação tecnológica

O novo regime prevê também alterações às regras de instalação, funcionamento e utilização do tacógrafo — o dispositivo que regista velocidade, distância percorrida e tempos de condução e descanso — com vista a acompanhar a evolução para equipamentos inteligentes.

O Governo justificou estas mudanças com a necessidade de adaptar a lei às “transformações tecnológicas” no setor dos transportes.

Uma das principais novidades prende-se com o agravamento do quadro sancionatório. Passa a existir a categoria de contraordenação de “máxima gravidade”, que se junta às já existentes (leve, grave e muito grave).

Entre as infrações mais severas está a ausência de tacógrafo quando obrigatório, que passa a ser considerada de máxima gravidade.

As coimas variam entre 1.500 e 4.500 euros para pessoas singulares e entre 1.500 e 7.500 euros para empresas.

O diploma prevê ainda um reforço da fiscalização, com controlos mais frequentes tanto na estrada como nas empresas, visando combater o trabalho não declarado e práticas fraudulentas.

Adicionalmente, será implementado um sistema de classificação de risco das empresas de transporte rodoviário, com base no número e gravidade das infrações cometidas, permitindo uma supervisão mais apertada das entidades com maior histórico de incumprimento.

Com esta reforma, o Governo pretende alinhar Portugal com as exigências europeias e aumentar a segurança, transparência e equidade no setor do transporte rodoviário.