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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça considerou esta segunda-feira “extremamente nociva” a partidarização na escolha de juízes para o Tribunal Constitucional, sobretudo no caso de magistrados de carreira.
João Cura Mariano alertou que a associação de juízes a partidos políticos é “inibidora” e prejudica a perceção pública da independência da justiça.
“Ninguém gosta de ser apontado como ‘o juiz do Chega ou o juiz do PS’. Os juízes não são de nenhum partido”, afirmou.
Apelo a um modelo mais consensual
Segundo a agência Lusa, o responsável recordou que seis dos 13 juízes do Tribunal Constitucional têm de ser provenientes de outros tribunais e defendeu que o processo de escolha pela Assembleia da República “devia ser completamente diferente”.
Sem propor diretamente uma alteração ao modelo atual, admitiu que poderia haver mudanças — como a nomeação repartida entre o Presidente da República e o Conselho Superior da Magistratura — mas sublinhou que, mesmo mantendo o sistema vigente, os partidos deveriam procurar consensos.
A solução passaria por uma indicação conjunta de nomes, baseada no mérito e competência, em vez de quotas partidárias. “Não era o juiz do PS, nem do PSD, nem do Chega”, reforçou.
Perceção pública em causa
João Cura Mariano reconheceu que os juízes nomeados são, na prática, independentes e não votam segundo orientações partidárias. Ainda assim, considera que a forma como o processo decorre “desvirtua” a escolha, causa problemas na opinião pública e afasta potenciais candidatos.
A atual situação política tem dificultado o processo de nomeação de novos juízes para o Tribunal Constitucional. A eleição de três magistrados mantém-se bloqueada devido a divergências entre Partido Social Democrata e Partido Socialista, apesar de contactos entre o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e o líder socialista, José Luís Carneiro.
Com o Chega agora como segunda maior força parlamentar, está também em aberto a sua eventual entrada no processo de indicação, o que poderá alterar o equilíbrio tradicional entre PSD e PS.