segunda-feira, 14 set. 2026

Presidente da República promulga Prestação Social Única com avisos

António José Seguro promulgou o decreto-lei da Prestação Social Única (PSU) para cumprir as metas do PRR até 31 de agosto. Contudo, o chefe de Estado alertou que a simplificação não pode reduzir a proteção social nem prejudicar os cidadãos mais vulneráveis
Presidente da República promulga Prestação Social Única com avisos

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), mas avisou que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social” e ninguém deve ser prejudicado face à sua situação atual.

Esta promulgação foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, em que António José Seguro frisa que teve “presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica.

O Presidente da República defende que “sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita” é “um passo na direção certa”, mas ressalvando que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social”.

“Por isso, exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade”, acrescenta o chefe de Estado na mesma nota.