Presidenciais. Segunda volta nas presidenciais pela segunda vez na História

Portugal prepara-se para eleger o Presidente da República à segunda volta pela segunda vez desde 1976. O segundo sufrágio está marcado para 8 de fevereiro e colocará frente a frente António José Seguro e André Ventura.
Presidenciais. Segunda volta nas presidenciais pela segunda vez na História

Até hoje, apenas uma eleição presidencial foi decidida numa segunda volta: em 1986, quando Mário Soares venceu Freitas do Amaral.

Como funciona o apuramento dos resultados

O apuramento eleitoral decorre em três fases:

Apuramento parcial

Após o encerramento das urnas, as assembleias de voto procedem à contagem e afixam um edital com os resultados. Os delegados das candidaturas podem apresentar protestos ou reclamações.

· Os votos não contestados seguem para os juízes de comarca (ou embaixadores, no estrangeiro).

Os votos contestados são enviados para a assembleia de apuramento distrital.

Apuramento distrital ou intermédio

Realiza-se no dia seguinte à eleição, pelas assembleias de apuramento distrital.

Os resultados devem estar apurados até ao 4.º dia após a votação e publicados em edital até ao 6.º dia.

Apuramento geral

Decorre no Tribunal Constitucional, a partir do 8.º dia após as eleições (26 de janeiro).

Nesse mesmo dia, os resultados finais são publicados em edital afixado à porta do TC.

A assembleia de apuramento geral é composta por um juiz, dois juristas, dois professores de Matemática, seis presidentes de mesa de voto e um secretário de justiça, todos da mesma área territorial.

Preparação da segunda volta

A preparação do segundo sufrágio começa com o envio dos resultados provisórios ao Tribunal Constitucional.

· 21 de janeiro: o presidente do TC publica o edital com os candidatos provisoriamente admitidos à segunda volta.

No mesmo dia, é realizado o sorteio da ordem dos candidatos nos boletins de voto.

Campanha eleitoral

A campanha eleitoral para a segunda volta decorre entre 27 e 31 de janeiro e termina a 6 de fevereiro, dois dias antes da votação.

Financiamento da campanha

O valor total da subvenção pública para as eleições presidenciais é de 4,18 milhões de euros, calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Na segunda volta:

· O limite de despesas de campanha é de 5,225 milhões de euros, resultante do teto base (4,18 milhões) acrescido de 1.045.000 euros.

A distribuição da subvenção pública faz-se da seguinte forma:

· 20% repartidos igualmente pelos candidatos com pelo menos 5% dos votos

· 80% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos

Os candidatos podem ainda recorrer a donativos, angariações de fundos e contribuições partidárias.

Voto antecipado e no estrangeiro

Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade poderão fazê-lo a 1 de fevereiro.

O pedido deve ser efetuado por via eletrónica ou postal entre 25 e 29 de janeiro.