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Até hoje, apenas uma eleição presidencial foi decidida numa segunda volta: em 1986, quando Mário Soares venceu Freitas do Amaral.
Como funciona o apuramento dos resultados
O apuramento eleitoral decorre em três fases:
Apuramento parcial
Após o encerramento das urnas, as assembleias de voto procedem à contagem e afixam um edital com os resultados. Os delegados das candidaturas podem apresentar protestos ou reclamações.
· Os votos não contestados seguem para os juízes de comarca (ou embaixadores, no estrangeiro).
Os votos contestados são enviados para a assembleia de apuramento distrital.
Apuramento distrital ou intermédio
Realiza-se no dia seguinte à eleição, pelas assembleias de apuramento distrital.
Os resultados devem estar apurados até ao 4.º dia após a votação e publicados em edital até ao 6.º dia.
Apuramento geral
Decorre no Tribunal Constitucional, a partir do 8.º dia após as eleições (26 de janeiro).
Nesse mesmo dia, os resultados finais são publicados em edital afixado à porta do TC.
A assembleia de apuramento geral é composta por um juiz, dois juristas, dois professores de Matemática, seis presidentes de mesa de voto e um secretário de justiça, todos da mesma área territorial.
Preparação da segunda volta
A preparação do segundo sufrágio começa com o envio dos resultados provisórios ao Tribunal Constitucional.
· 21 de janeiro: o presidente do TC publica o edital com os candidatos provisoriamente admitidos à segunda volta.
No mesmo dia, é realizado o sorteio da ordem dos candidatos nos boletins de voto.
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral para a segunda volta decorre entre 27 e 31 de janeiro e termina a 6 de fevereiro, dois dias antes da votação.
Financiamento da campanha
O valor total da subvenção pública para as eleições presidenciais é de 4,18 milhões de euros, calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Na segunda volta:
· O limite de despesas de campanha é de 5,225 milhões de euros, resultante do teto base (4,18 milhões) acrescido de 1.045.000 euros.
A distribuição da subvenção pública faz-se da seguinte forma:
· 20% repartidos igualmente pelos candidatos com pelo menos 5% dos votos
· 80% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos
Os candidatos podem ainda recorrer a donativos, angariações de fundos e contribuições partidárias.
Voto antecipado e no estrangeiro
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade poderão fazê-lo a 1 de fevereiro.
O pedido deve ser efetuado por via eletrónica ou postal entre 25 e 29 de janeiro.