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Os boletins de voto de uma eventual – mas praticamente certa – segunda volta das eleições presidenciais que acontecerá a 8 de fevereiro vão manter os 14 nomes e fotos inicialmente impressos nos sufrágios antecipados e nos do estrangeiro, sabe o Nascer do SOL.
A confirmar-se, a situação poderá agravar a confusão já identificada na primeira volta, em que os boletins apresentam mais nomes do que as candidaturas oficialmente admitidas. No entanto, é uma situação que está prevista na lei, como reforçou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ao nosso jornal: «Apenas se considera a possibilidade de serem usados os boletins de voto do 1º sufrágio no 2º sufrágio se por algum acaso não chegarem a alguma secção de voto no estrangeiro os boletins do 2º sufrágio de forma atempada. Esta possibilidade está de facto contemplada na própria Lei Eleitoral do Presidente da República, no seu art. 86º-A». E acrescenta que, por altura da resposta ao Nascer do SOL, não tinha «nenhuma informação que leve a crer que venha a ser preciso tal utilização, mas caso algo pontual e excepcional aconteça, a própria LEPR estabelece o procedimento».
No caso do voto antecipado, a resposta é semelhante: «Caso por alguma razão em alguma secção de voto não cheguem os boletins de voto a tempo do voto antecipado para eleitores recenseados em Portugal mas deslocados no estrangeiro pelas razões previstas na lei, terão que ser usados os boletins do 1º sufrágio. A solução será neste caso a mesma, mas também neste momento não estamos a contar que seja necessário, a não ser por algum impedimento não previsível».
Questionada sobre se o leitor será informado antecipadamente caso tenha que se deparar com mais um boletim ‘desatualizado’, a CNE garante que, «caso excepcionalmente se verifique alguma situação destas, a CNE fará certamente nota e recomendação para que os eleitores sejam devidamente informados sobre as candidaturas a sufrágio na ou nas secções de voto onde tal se tenha verificado».
O nosso jornal tentou uma resposta do Ministério da Administração Interna – a quem compete o número de boletins impressos – mas não teve resposta até ao fecho desta edição.
Recorde-se que, na primeira volta das presidenciais, marcada para este domingo, os eleitores encontrarão 14 nomes e respetivas fotografias nos boletins de voto, embora o Tribunal Constitucional tenha admitido apenas 11 candidaturas. Os restantes três nomes correspondem a candidaturas que não ultrapassaram o crivo legal, designadamente por insuficiência ou irregularidades nas assinaturas exigidas, mas que permanecem impressas por razões técnicas e de calendário eleitoral.
Em comunicado, a CNE chegou a explicar que o processo de impressão dos boletins decorre em paralelo com a fase final de verificação das candidaturas, o que torna impossível, em certos casos, retirar nomes entretanto rejeitados sem comprometer o voto antecipado, o voto no estrangeiro e a própria logística do ato eleitoral.
A situação levanta preocupações acrescidas no que diz respeito à clareza do voto, sobretudo entre eleitores menos familiarizados com o processo eleitoral. Um voto expresso num candidato não admitido é considerado nulo, apesar de o nome constar no boletim.
Nesta segunda volta, recorde-se, apenas os dois candidatos mais votados continuam em competição, o que poderá tornar ainda mais difícil a leitura correta do boletim por parte dos eleitores.
Recorde-se que as únicas eleições em que houve necessidade de uma segunda volta foram as presidenciais de 1996, colocando frente a frente Mário Soares e Diogo Freitas do Amaral. Na altura, todos os boletins de voto dessa segunda tinham apenas os nomes e as fotografias dos dois candidatos mais votados na primeira volta. No entanto, não havia voto antecipado nem os emigrantes podiam votar no estrangeiro, como passou a ser possível depois da revisão constitucional de 1997 e aprovação da lei regulamentar respetiva, em 2000, sendo as primeiras eleições seguintes as da reeleição de Jorge Sampaio, em 2001.
Mais inscritos, Menos votantes
Este cenário ganha especial relevância num contexto de aumento do número de eleitores inscritos.
De acordo com dados oficiais, há mais 174.662 votantes inscritos do que nas presidenciais de 2021, ultrapassando os 11 milhões de eleitores. O crescimento é particularmente significativo entre os portugueses residentes no estrangeiro, com 1.777.019 eleitores recenseados fora de Portugal, 1.050.356 dos quais na Europa.
Mas a participação tem diminuído: «Há um declínio persistente da participação nas eleições presidenciais desde a década de 1990» é o alerta do mais recente estudo sobre abstenção eleitoral em Portugal, da Fundação Francisco Manuel dos Santos, que analisa os padrões de participação dos cidadãos neste tipo de escrutínio, procurando identificar tendências e extrair pistas analíticas sobre a relação dos portugueses com o processo de escolha do Presidente da República.
De acordo com o mesmo documento, nas primeiras eleições presidenciais (altura em que só os recenseados em território nacional podiam votar), a participação oficial oscilou entre os 75% (1976) e os 84% (1980). Entre 1991 e 2021, o valor mais elevado registou-se em 1996 (66%), tendo-se atingido um mínimo histórico de participação em 2021 (39%).
No entanto, as taxas de participação oficial não refletem o fenómeno da participação eleitoral com total precisão.
A Revisão Constitucional de 1997, que alargou o direito de voto em presidenciais aos cidadãos residentes no estrangeiro, contribuiu para um aumento do número de recenseados que podem votar nestas eleições, mas não se traduziu num crescimento proporcional do número de votantes efetivos, refletindo a tendência de os emigrantes votarem menos.
O estudo lembra ainda que, em 2021, por exemplo, a taxa de participação global situou-se nos 39%. Contudo, a participação oficial entre os recenseados em território nacional foi mais elevada, fixando-se nos 45%.
Descontando os eleitores que apesar de continuarem recenseados em Portugal vivem no estrangeiro, obtemos uma estimativa mais próxima da realidade, que aponta para uma participação de 51% nas últimas eleições presidenciais.
Recorde-se que o facto de no boletim de voto deste domingo constarem não apenas os 11 nomes e fotografias que viram as suas candidaturas validadas pelo Tribunal Constitucional mas também outros três cujos processos de candidatura não foram aceites levou todos os candidatos oficiais a reagirem com estupefação.
E António José Seguro contestou mesmo junto do presidente daquele tribunal, classificando o facto de constarem do boletim de voto nomes de candidatos não validados como uma «irregularidade grave» por poder induzir em erro os eleitores.