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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu uma deliberação na sequência de várias dúvidas levantadas acerca deste tema. Os cidadãos que completem 18 anos entre o dia 18 de janeiro e o dia 8 de fevereiro não serão eleitores válidos para eleger o próximo Presidente da República.
Na deliberação, a comissão explica que a expressão “dia de eleição” apenas pode contemplar uma data - neste caso, o dia 18 de janeiro - mesmo que a eleição possa contemplar uma segunda volta (como irá acontecer, prevista para 8 de fevereiro).
“A circunstância de este ato eleitoral poder integrar dois sufrágios, não significa que a expressão “dia de eleição” possa corresponder a duas datas distintas”, explica.
A CNE clarifica ainda que a “data de eleição” estabelece os parâmetros para a possibilidade de voto antecipado, bem como de uma futura candidatura a Presidente da República. Sem esta suspensão de inscrição de novos eleitores, a preparação dos cadernos eleitorais teria de ser feita com uma antecipação que não é possível entre a primeira e segunda volta.
“Os eleitores com direito de voto no eventual segundo sufrágio, a 8 de fevereiro, são aqueles que têm direito de voto no primeiro sufrágio, a 18 de janeiro, sendo os cadernos eleitorais iguais em ambos os sufrágios”, conclui.
Recorde-se que esta é apenas a segunda vez na história que Portugal irá a uma segunda volta de eleições presidenciais - a primeira foi em 1986, quando Mário Soares venceu Freitas do Amaral. O segundo sufrágio está previsto para o próximo dia 8 de fevereiro, quando os portugueses terão que escolher entre António José Seguro e André Ventura para ser o sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa.