quinta-feira, 14 mai. 2026

Portugal aprova diploma que prevê a proibição de bandeiras ideológicas em edifícios públicos

O diploma teve votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP, contra do PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Portugal aprova diploma que prevê a proibição de bandeiras ideológicas em edifícios públicos

Foi esta sexta-feira aprovado em votação final global o diploma que proíbe que sejam hasteadas bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa" em edifícios públicos.

O diploma proíbe a "exibição, colocação ou hasteamento" de bandeiras consideras de "natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica", em edifícios públicos. É também proíbida a colocação de distintivos de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar". Neste contexto, estão permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, bandeiras institucionais, como das entidades do Estado e regiões autónomas, das Forças Armadas e forças de segurança, sendo que podem ser hasteadas as bandeiras "que historicamente antecederam a estas".

Pela nova lei, estão abrangidos "todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas".

Sublinha-se que a medida não se estende a espaços privados, mesmo que abertos ao público, nem a eventos, desde que "não envolvam representação oficial do Estado".

Este tema já tinha sido debatido no mês passado, com projetos de lei do Chega e o CDS-PP, mas o primeiro tinha sido rejeitado e o CDS-PP baixou a comissão sem votação.

Nesse sentido, foi elaborado um texto de substituição pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido aprovado com votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP. Contra votaram o PS, PAN, Livre, BE e PCP e a Iniciativa Liberal absteve-se, de acordo com a agência Lusa.

O diploma prevê um regime de sanções: as coimas podem ir de 200 a dois mil euros em caso de negligência e de 400 a quatro mil em caso de utilização por má-fé. "Na determinação da medida concreta da coima são ponderados a gravidade da infração, o grau de culpa e o facto de a infração se ter verificado no interior ou exterior do edifício, bem como o facto de a bandeira ter sido hasteada isoladamente ou em concomitância com a bandeira nacional", esclarece o diploma, que atribui às entidades responsáveis a gestão do cumprimento da lei nos seus espaços.