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A Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República admitiu "parcialmente" para debate uma petição do "Movimento contra narrativa" que solicita a ilegalização do partido Chega, alegando que "a formação política desrespeita valores essenciais da Constituição da República".
O relatório sobre a admissibilidade da petição foi elaborado pela deputada socialista Isabel Moreira e aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e Iniciativa Liberal, a abstenção do CDS e o voto contra do Chega. A decisão, no entanto, não significa que os partidos aprovem os argumentos da petição.
Em declarações antes da votação, o deputado social-democrata Paulo Marcelo explicou que a comissão apenas confirma formalmente a admissibilidade da petição, de acordo com a nota técnica dos serviços do parlamento. "O PSD vai votar a favor deste relatório, mas isso não implica que concordemos com os argumentos jurídicos, constitucionais, políticos que são aduzidos pelos peticionários. Trata-se de uma admissão formal da petição, que já tinha sido feita anteriormente, que mereceu uma nota técnica pelos serviços do parlamento", frisou.
O deputado destacou que duas das pretensões principais dos peticionários foram rejeitadas por carecerem de fundamento constitucional, incluindo pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Chega e de submissão do texto ao Conselho de Estado.
Segundo o relatório, os 9.793 peticionários entendem que o Chega tem agido em desrespeito da Constituição, apontando ações como "a normalização de discurso de ódio, racista e misógino, ameaças a direitos, apelos autoritários contra a imprensa e adversários políticos, tentativas de revisão constitucional extremadas, e degradação deliberada do debate parlamentar".
A parte da petição admitida sugere a criação de uma comissão especial de inquérito ou avaliação para estudar o fenómeno do Chega e de outros movimentos de extrema-direita em ascensão em Portugal.
Durante o breve debate em comissão, a deputada Vanessa Barata criticou a petição, considerando-a uma "tentativa de perseguição política a um partido legitimado pelo Tribunal Constitucional e pelo voto popular". A deputada salientou ainda que a própria nota de admissibilidade reconhece "propostas juridicamente inviáveis, incluindo pedidos que ignoram a função consultiva do Conselho de Estado".
O caso reabre o debate sobre os limites da ação parlamentar e a proteção de partidos políticos no sistema democrático português, recordando que desde a entrada em vigor da Constituição de 1976 nenhum partido político foi ilegalizado pelo Tribunal Constitucional com base em argumentos semelhantes.