segunda-feira, 09 mar. 2026

Paulo Lopes Marcelo: 'Os menores e as famílias vão poder responsabilizar as plataformas'

Paulo Lopes Marcelo, deputado do PSD e autor do projeto de lei que pretende regular o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, explica como vai funcionar a lei aprovada na generalidade no Parlamento e agora em discussão na especialidade.
Paulo Lopes Marcelo: 'Os menores e as famílias vão poder responsabilizar as plataformas'

Quando entra em vigor a proibição das redes sociais para menores de 16 anos sem prévia autorização dos pais?

Aprovámos a lei na generalidade na quinta-feira da semana passada. A iniciativa foi aprovada com os votos dos grupos parlamentares do PSD, do PS, do PAN, do JPP. Votaram contra os deputados do Chega e da Iniciativa Liberal e abstiveram-se os do CDS-PP, PCP, Livre e Bloco de Esquerda. Tivemos uma larga maioria no plenário da Assembleia da República. Agora, iniciam-se os trabalhos na especialidade, ou seja, o diploma desce para a 1ª comissão (que é a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias), que vai ouvir especialistas, aperfeiçoar o texto, acolher propostas de outros partidos. É um processo que pode demorar entre dois a três meses e, portanto, vai depender da dinâmica parlamentar. Ou seja, não depende só do PSD. Repare, ainda vai à especialidade, vamos ouvir entidades, vamos ouvir profissionais com experiência e saber em várias áreas. O processo legislativo no Parlamento demora o seu tempo, tem de cumprir os seus trâmites. E, por isso, esta lei ainda terá de ser aperfeiçoada, votada, para depois ser promulgada pelo Presidente da República eleito, que tomará posse a 9 de Março.

Que mecanismos concretos vão garantir que as plataformas cumprirão as disposições desta nova legislação?

Há dois mecanismos importantes para que o façam. Em primeiro lugar, se não cumprirem, essas plataformas ficam sujeitas a coimas elevadas, que podem ir até 2% da faturação global das respetivas empresas - e estamos a falar de coimas calculadas com base na faturação a nível mundial. Em segundo lugar, outro mecanismo que está previsto nesta lei é o da responsabilização. O artigo 16.º prevê uma responsabilidade objetiva, ou seja, uma responsabilidade pelo risco, pelos danos que as plataformas possam causar ou ter causado a crianças, por não introduzirem a verificação da idade nem as funcionalidades das contas das crianças exigidas na lei. Os pais podem autorizar que uma criança de 14 anos tenha uma conta no Instagram, no TikTok ou no YouTube, mas essa conta tem de ser privada, com perfil não pesquisável, com recomendações algorítmicas não aditivas e limitadas a conteúdos apropriados, sem métricas sociais - por exemplo, sem possibilidade de saberem quantos likes têm ou tiveram. Há estudos internacionais que mostram que isso é muito prejudicial sobretudo para as raparigas, muito vulneráveis na auto-estima e no reconhecimento do corpo e da beleza.

Quem vai fiscalizar?

É a ANACOM e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. A ANACOM na parte digital, a Comissão Nacional de Proteção de Dados na vertente da privacidade dos dados pessoais das crianças, e que tem a possibilidade de fiscalizar e aplicar coimas.

Vai ser obrigatória a verificação de idade com documento oficial ou o sistema será outro?

O que nós estamos a pensar, e que pode ser melhorado ainda na especialidade, é ter um mecanismo associado à chave móvel digital. Mas não é o que atualmente está disponível no gov.pt. É uma coisa nova, que permite apenas uma verificação simples de idade, e que permite à plataforma saber qual a idade do utilizador, mas não fornece nem o nome, nem a morada, nem os dados dos pais, nem o telefone. Portanto, há uma preocupação de não fornecer mais dados - apenas uma verificação de idade. Imagine que há uma criança de 14 anos que quer criar uma conta no Instagram; há uma ligação dessa conta ao mecanismo da chave móvel digital, a tal funcionalidade que ainda vamos criar com a colaboração da ANACOM e da ARTE (o novo organismo de reforma do Estado) para verificar apenas a idade. Ou seja, o Instagram vai saber que o miúdo tem 14 anos - e não os 19 que ele tentaria declarar -, mas não vai saber mais nada sobre essa criança. Eu queria deixar isto muito claro: não há aqui um ‘Big Brother’, não há um controlo remoto, não há aqui censura. Há apenas um mecanismo simples de verificação de idade.

Não há risco de as crianças manipularem o sistema?

Qualquer sistema não é 100% seguro. Obviamente que a criatividade humana - e na área da tecnologia sabemos que isso é possível - há sempre formas de contornar, mas serão formas difíceis. Repare, vamos imaginar, por exemplo, a venda de álcool ou de tabaco a menores de 18 anos. Também isso a lei não permite. Agora, nós sabemos que há miúdos de 16 e 17 anos que conseguem comprar. É por causa disso que vamos deixar de proibir essa venda? Ou, noutro exemplo, o acesso a discotecas? A lei serve para definir um padrão social, uma norma social. Neste caso, para ajudar os pais, ajudar as famílias a definir regras sobre o acesso às redes sociais e às plataformas. Mesmo sabendo nós que, em alguns casos, excecionais, alguns miúdos vão conseguir contornar.

Por que não optaram pelo reconhecimento facial, como na Austrália?

Porque a cara, ou a íris, também fornece dados pessoais sobre as crianças que nós não queremos disponibilizar às plataformas. Há aqui uma tentativa de proteger a privacidade das crianças. E repare que não é o sistema de chave móvel digital que existe neste momento - é uma funcionalidade que vamos criar especificamente com esse objetivo, que será anonimizada.

Há algum outro país que use este sistema?

Que eu saiba, não. Mas a Espanha e a França estão a pensar nisso também. Nós ainda não terminámos o novo sistema. Em sede de especialidade, em diálogo com a ANACOM e com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, é que vamos definir o referencial técnico de verificação de idade. Não temos tudo pronto, há aqui um processo em diálogo com a ANACOM e especialistas, para termos um sistema que proteja a privacidade das crianças e que seja ao mesmo tempo eficiente, sério e robusto.

Houve contactos prévios com as grandes plataformas antes da aprovação na generalidade?

Isso faz parte do processo. Repare, aprovámos a lei na generalidade. E, agora, em sede de especialidade, na 1.ª comissão da Assembleia da República, é que vamos ouvir psicólogos, professores, pais, psiquiatras, médicos e também representantes das grandes plataformas. Esperamos que eles tenham uma atitude colaborativa.

Portugal está a seguir algum exemplo do que está a acontecer lá fora?

Portugal vive num contexto europeu alargado. França, Espanha, Reino Unido, Dinamarca, Austrália e o Brasil também estão a preparar legislação nesta matéria. Há aqui um movimento global e a nossa lei teve em conta o que está a ser discutido noutros países. Mas tem em conta, obviamente, a especificidade do sistema jurídico português e daquilo que nós entendemos que faz sentido fazer em Portugal. O livro A Geração Ansiosa, do Jonathan Haidt, é um livro incrível, que mostra, em evidência, o impacto na saúde mental das crianças e dos jovens do acesso precoce e excessivo às redes sociais. Esse livro, os estudos da OMS, da UNESCO, o próprio Parlamento Europeu já se pronunciou sobre esta matéria… há abundância de estudos que mostram a necessidade de se legislar e de se responsabilizar as plataformas.

Mas há especialistas que consideram que proibir pode ser contraproducente, que seria melhor apostar numa regulamentação interna das próprias plataformas.

Claro, nós não proibimos só - permitimos que entre os 13 e os 16 os pais autorizem. Por outro lado, há uma corresponsabilização das plataformas. Se ler o projeto de lei, o artigo 16.º dá a possibilidade aos menores e às famílias dos menores de pedirem indemnizações se as plataformas não cumprirem o que está na lei e não tiverem um comportamento prudente e responsável na defesa das crianças. Imagine que há um miúdo que fica com anorexia - isso acontece, infelizmente, sobretudo nas raparigas -, essa criança e os seus pais podem pedir uma indemnização às plataformas, à Meta por exemplo no caso do Instagram pelos danos causados. E depois, obviamente, tudo isto é complementar com campanhas de sensibilização, de informação, de empoderamento dos pais e das crianças.

Há quem diga que chegar aos 16 anos sem experiência nas redes sociais é ser atirado para o mar sem saber nadar.

O que nós permitimos aos pais é exatamente isso: antes dos 16 anos, quando entenderem que os seus filhos já têm maturidade, podem autorizar. A Austrália e a França têm uma proibição total. Nós temos uma abordagem mais gradual: entre os 13 e os 16, com a autorização dos pais, eles podem criar contas autónomas e, portanto, vão ganhando alguma experiência digital. É um processo gradual. Um miúdo sempre pode utilizar o telemóvel do pai ou da mãe - as minhas filhas, por exemplo, utilizam o meu telemóvel quando eu deixo e quando estou ali ao lado.

Como se justifica que um jovem possa responder criminalmente aos 16 anos, ou noutros países mais recentemente aos 13, mas não possa ter acesso às redes sociais?

É uma boa questão. Em Portugal, a responsabilidade penal só vem aos 16 anos. O consentimento informado na área da saúde também só vem aos 16 anos. Só se pode abrir uma conta bancária a partir dos 16 anos. Um contrato de trabalho também só se pode celebrar, embora dentro de certas circunstâncias, a partir dos 16 anos. Há aqui um alinhamento com outras regras que são aplicáveis até aos 16 anos. Portanto, há uma coerência do sistema. Aos 16 anos entende-se que já há alguma maturidade, há alguma autonomia em outras áreas, que pode ser também usada no tema do acesso autónomo às redes sociais. E há estudos que mostram que o desenvolvimento do córtex pré-frontal, que é a área do cérebro que permite exatamente regular as emoções, construir a identidade e inibir os impulsos, só está suficientemente amadurecido a partir dos 16 anos. Até lá, as crianças não têm maturidade para lidar com o mundo digital de forma autónoma. Os estudos mostram que os recetores de dopamina também só atingem maturidade suficiente por volta dos 16 anos.

 

Entrevista editada por Sónia Peres Pinto

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