A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, na generalidade e em votação final global, a proposta de lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU), uma reforma que pretende agregar vários apoios sociais não contributivos num único mecanismo de proteção social.
A aprovação só foi possível após um acordo alcançado entre PSD, CDS-PP e PS, que introduziu alterações relevantes à proposta inicialmente apresentada pelo Governo.
Na votação final global, a iniciativa recebeu os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e da Iniciativa Liberal e os votos contra do Chega, Livre, PCP, Bloco de Esquerda, PAN e JPP.
A entrada em vigor da autorização legislativa representa um passo decisivo para o cumprimento de uma das metas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Com a aprovação da proposta, Portugal fica em condições de apresentar à Comissão Europeia um pedido de desembolso de 620 milhões de euros associado ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do PRR.
A criação da PSU já constava dos compromissos negociados com Bruxelas e resulta de um processo iniciado durante anteriores governos socialistas.
Um dos temas mais polémicos da proposta foi a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social.
O texto aprovado estabelece que o acesso à PSU depende da inscrição num centro de emprego, da disponibilidade para frequentar ações de formação ou educação, da aceitação de emprego considerado conveniente e da participação em atividades de solidariedade social.
No entanto, estas obrigações terão de ser adaptadas às condições pessoais e familiares de cada beneficiário.
O diploma prevê que as atividades sejam enquadradas em planos individuais de inserção e articuladas com as políticas ativas de emprego.
Apesar das divergências públicas registadas esta semana entre PS e PSD sobre o caráter obrigatório destas tarefas, os dois partidos esclareceram entretanto que a recusa injustificada das atividades previstas pode levar à perda da prestação.
Pessoas com incapacidade terão regime específico
A nova legislação determina que os beneficiários com incapacidade certificada igual ou superior a 80% ficam dispensados da participação em atividades de solidariedade social.
Já os titulares de incapacidade entre 60% e 79% estarão sujeitos a uma avaliação individual para determinar a compatibilidade com esse tipo de tarefas.
O objetivo, segundo o texto aprovado, é garantir que as exigências associadas à prestação respeitam as limitações e circunstâncias de cada agregado familiar.
Outra das alterações introduzidas durante as negociações entre PS e PSD foi a eliminação do canal específico de denúncias de fraude inicialmente previsto pelo Governo.
Em vez dessa solução, o diploma passou a prever uma formulação mais genérica que determina o reforço dos mecanismos de combate à fraude, abuso ou acesso indevido às prestações sociais.
Foi igualmente fixado como requisito de acesso à PSU um período mínimo de um ano de residência em Portugal.
Limites patrimoniais foram alargados
O acordo entre os partidos permitiu também aumentar os limites patrimoniais para acesso à nova prestação.
O valor máximo de património mobiliário passa a corresponder a 60 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), aplicando-se o mesmo limite aos bens móveis sujeitos a registo pertencentes ao requerente e respetivo agregado familiar.
Outra alteração introduzida estabelece que um despedimento anterior por facto imputável ao trabalhador não poderá, por si só, impedir o acesso à PSU.
O texto aprovado determina que o montante da Prestação Social Única será fixado através de decreto-lei.
A legislação estabelece ainda que o valor da prestação deverá ser atualizado de forma progressiva, tendo como referência o limiar da pobreza.
A PSU irá substituir e integrar vários apoios sociais não contributivos atualmente existentes, incluindo prestações como o Rendimento Social de Inserção (RSI) e outros apoios sociais atribuídos a pessoas em situação de vulnerabilidade económica.
O Governo pretende que a nova prestação simplifique o sistema de proteção social, reduza a burocracia e concentre num único mecanismo os apoios destinados aos agregados mais carenciados.