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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, a isenção de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para as indemnizações atribuídas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica em Portugal.
O diploma segue agora para promulgação pelo Presidente da República e resulta da fusão de uma proposta de lei apresentada pelo Governo com projetos de lei do Chega, Livre e Bloco de Esquerda, que tinham sido aprovados na generalidade a 12 de junho.
Indemnizações ficam isentas de IRS
De acordo com o texto final aprovado pelos deputados, ficam excluídas de tributação em IRS "as compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal", nos termos do regulamento aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa e pela Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal, publicado em 25 de julho de 2024.
A nova lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Caso alguma destas indemnizações tenha sido sujeita a tributação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá proceder ao respetivo reembolso, mediante pedido apresentado pelo contribuinte.
Medida poderá abranger outros casos semelhantes
O diploma prevê ainda que a isenção de IRS possa ser aplicada a compensações financeiras atribuídas noutros contextos semelhantes de abuso sexual.
Para isso, será necessário que a equivalência das circunstâncias seja reconhecida através de despacho do Governo, ao abrigo de regulamentos ou acordos comparáveis aos que foram estabelecidos para os casos ocorridos na Igreja Católica.
Decisão surge após polémica sobre tributação
A iniciativa do Governo surgiu depois de, em abril, a revista Sábado ter revelado que as indemnizações atribuídas às vítimas estavam sujeitas ao pagamento de IRS.
A notícia gerou críticas e levou o Executivo a avançar com uma alteração legislativa para garantir que as compensações não fossem objeto de tributação.
Mais de 1,5 milhões de euros em compensações
Em março, a Conferência Episcopal Portuguesa anunciou que 57 vítimas de abusos sexuais viram os seus pedidos de compensação aprovados.
Cada uma receberá um montante entre 9.000 e 45.000 euros, num valor global superior a 1,5 milhões de euros.
Com a aprovação desta lei, essas compensações deixam de estar sujeitas a IRS, garantindo que o montante atribuído às vítimas não é reduzido por via fiscal.