Pareceres jurídicos vão apagar ilegalidades dos políticos

Poder do Tribunal de Contas ‘privatizado em advogados ad hoc’. Magistraturas estão indignadas.
Pareceres jurídicos vão apagar ilegalidades dos políticos

O Governo quer que pareceres de advogados possam ilibar os políticos e gestores públicos de penalizações por despesas ilícitas. A medida consta da Proposta de Lei para a revisão - em baixa - dos poderes do Tribunal de Contas (TdC), já submetida ao Parlamento.

«Presume-se não terem sido tomadas com dolo ou culpa grave as decisões que sigam o sentido de informações ou pareceres emitidos no âmbito do processo de decisão», prescreve o artigo 75.º do diploma. Ou seja, governantes, presidentes de câmara, diretores-gerais e quaisquer outros gestores públicos ficarão isentos de multas, ou da reposição de despesas ilegais, sempre que tiverem o cuidado de se munirem de pareceres jurídicos.

Para ressarcir o erário público de despesas ilegais, os juízes do TdC só poderão atuar em caso de «erro manifesto» desses pareceres, ou se conseguirem provar que os gestores da despesa «conheciam, ou devessem conhecer, a falsidade da informação» jurídica sobre a qual fundamentaram as decisões.

Esta medida está a provocar a indignação generalizada das instituições judiciais e de combate à corrupção. Em uníssono, Conselho Superior da Magistratura (CSM), Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o próprio TdC pedem o seu expurgo do diploma que venha a ser aprovado. Os respetivos pareceres, depositados na Assembleia da República, alertam para dois factos considerados de máxima gravidade: a extinção, na prática, da responsabilidade dos decisores públicos; e a privatização, nas sociedades de advogados, da função jurisdicional do TdC do controlo da legalidade da despesa pública.

O CSM começa por condenar a restrição da responsabilidade financeira «à prática de ações ou omissões ilícitas com dolo ou culpa grave», as tipologias mais raras e difíceis de provar em tribunal. «Este cenário é agravado pela invulgar presunção» de que o parecer de um advogado baste para afastar a culpa. A manter-se a norma, o organismo de cúpula do poder judicial recomenda que, pelo menos, «seja temperada com a ressalva de tais pareceres terem de provir de entidades, serviços ou órgãos competentes da entidade em que o agente se insere, ou a que deva legalmente atender». Ou seja, de entidades públicas, com obrigações de zelar pela legalidade da despesa ou de efetivar o respetivo controlo.

O MENAC, organismo do Estado para a prevenção da corrupção, censura o Governo por não prever «qualquer limitação à proveniência dos pareceres suscetíveis de gerar uma exclusão de responsabilidade dos gestores públicos, admitindo-se que provenham igualmente de entidades privadas». Este é um dos pontos do diploma que «pode suscitar questões de ordem jurídico-constitucional», escreve o juiz conselheiro Mouraz Lopes, presidente do MENAC, por nomeação conjunta do Procurador-Geral da República e do presidente do Tribunal de Contas.

Na esperança de serem ouvidos pelos deputados, os juízes do TdC usam uma linguagem pungente: a validação de pareceres privados para excluir a culpa é, pura e simplesmente, «inadmissível». Isso representaria entregar o controlo da legalidade da despesa pública ao mercado da advocacia, facto que demonstra «o radicalismo» do Governo. «Privatizar o poder de emitir juízos excludentes de responsabilidade é uma solução única e sem paralelo em outro direito sancionatório público, tanto no direito português como em outros regimes da mesma família jurídica», exclamam os magistrados.

Os juízes voltam à carga num acórdão que confirmou a condenação de António Bragança Fernandes e António Silva Tiago - presidente da Assembleia Municipal e presidente da Câmara Municipal da Maia - à reposição, do próprio bolso, de 394 mil e 137 mil euros à autarquia, acrescidos de juros de mora. Em causa está uma decisão de 2017, quando o primeiro ainda liderava o executivo maiato, relativa à liquidação de impostos de uma empresa municipal. Outros antigos eleitos e funcionários municipais foram condenados a multas entre 2.550 e 3.060 euros, tendo três sido absolvidos em sede de recurso.

O acórdão, subscrito pelos juízes conselheiros António Martins, Nuno Coelho e Paulo Pereira Gouveia, rejeita o argumento da defesa de que um parecer externo afastaria a responsabilidade financeira. Os serviços competentes para fundamentar a despesa em crise são serviços administrativos com habilitação legal, «não sendo de qualificar como tal uma sociedade de advogados a quem foi solicitado um parecer ad hoc».