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O Governo de Luís Montenegro conseguiu um acordo com o Partido Socialista (PS) para viabilizar a criação da Prestação Social Única (PSU), uma medida que pretende concentrar 13 apoios sociais numa única prestação. O entendimento foi anunciado esta quarta-feira pelo líder parlamentar socialista, Eurico Brilhante Dias.
"A PSU não será globalmente mais desfavorável que o regime anterior e este é um dos pontos do nosso acordo", afirmou o deputado, numa conferência de imprensa.
Segundo o PS, a nova prestação terá de avançar através de um decreto-lei, e não por portaria, permitindo que o processo seja analisado pelo Parlamento e pelo Presidente da República.
"Assumimos que é muito difícil fazer um cálculo da prestação, mas o quadro não será pior do que o que está em vigor", acrescentou Eurico Brilhante Dias.
Alterações nos limites de património
Entre as mudanças acordadas está o aumento do limite máximo de património mobiliário para os beneficiários da PSU. De acordo com o PS, a elegibilidade passa a considerar um limite de 60 IAS, tanto para ativos mobiliários como para património imobiliário.
O IAS, ou Indexante dos Apoios Sociais, é o valor de referência utilizado para calcular várias prestações e apoios públicos.
Trabalho social deixa de ser obrigatório para beneficiários
Outro dos pontos discutidos diz respeito à obrigação de realização de trabalho social por parte de quem recebe a prestação.
Eurico Brilhante Dias afirmou que essa componente deixa de ser obrigatória, seguindo as recomendações dos técnicos, mantendo-se o enquadramento semelhante ao que já existia no Rendimento Social de Inserção (RSI).
Do lado do PSD, o líder parlamentar Hugo Soares indicou, contudo, que continuará a existir uma componente de inserção associada à prestação, através de um "plano de inserção individual", que poderá envolver três horas diárias ou 15 horas semanais.
Regra para imigrantes mantém-se inalterada
O acesso dos cidadãos estrangeiros à nova prestação também esteve em discussão. O PS esclareceu que a proposta de aumentar de um para dois anos o período de residência necessário para ter acesso ao apoio não fez parte do acordo.
Assim, mantém-se a regra atualmente em vigor no RSI: os imigrantes terão de residir legalmente em Portugal há pelo menos um ano para poderem aceder à prestação.
A Prestação Social Única surge como uma das principais medidas do Governo na área da proteção social, com o objetivo de simplificar o atual sistema de apoios através da agregação de várias prestações num único mecanismo.