quinta-feira, 14 mai. 2026

Ninguém controla nomeações ilegais

Ministério da Coesão Territorial admite não ter forma de controlar nomeações das autarquias.
Ninguém controla nomeações ilegais

O gabinete do ministro Manuel Castro Almeida não sabe quanto dirigentes autárquicos exercem funções em regime de substituição para lá do prazo máximo de 90 dias – situação ilegal já noticiada nestas páginas e que se verifica de norte a sul, a começar na Câmara de Lisboa, onde há diretores municipais que se eternizam sem terem passado pelo obrigatório concurso público.

Uma porta-voz do Ministério Economia e da Coesão Territorial, questionada pelo SOL, respondeu que «nos reportes de recursos humanos efetuados pelas autarquias, os dirigentes incluem-se na modalidade de vinculação ‘comissão de serviço’, independentemente do modo em que exercem o cargo, não sendo, por isso, possível aferir os que se encontrem em regime de substituição». Na prática, ninguém controla as nomeações dos dirigentes, pois acresce que a Inspeção-Geral das Finanças, com poderes legais de «controlo da legalidade» e de «auditoria financeira e de gestão» sobre as autarquias, sugere não ser competente.

Fonte oficial da CCDR Norte confirou-nos há dias que é mesmo a IGF quem deve fiscalizar: «De acordo com o disposto na lei n.º 27/96, de 1 de agosto, o exercício dos poderes de tutela administrativa compete à IGF e ao Ministério Público». Ainda assim, a direção do IGF, liderada por António Ferreira dos Santos, alega que dúvidas sobre o tema «devem ser dirigidas» ao gabinete do ministro Manuel Castro Almeida. É voz corrente que o abuso do regime de substituição nas Câmaras se verifica não apenas ao nível dos diretores municipais, mas em toda a hierarquia, incluindo diretores de departamento e chefes de divisão. Em Lisboa, dos 12 diretores municipais, vários estão à margem da lei. Não se sabe quantos ou quais. A Câmara tem deixado pendentes perguntas do Nascer do SOL enviadas nas últimas três semanas.