sexta-feira, 12 jun. 2026

Nacionalidade portuguesa vai demorar mais anos a conseguir. Nova lei entra em vigor esta terça-feira

Estrangeiros passam a precisar de mais anos de residência legal em Portugal para pedir nacionalidade. Novas regras não afetam processos já em curso.
Nacionalidade portuguesa vai demorar mais anos a conseguir. Nova lei entra em vigor esta terça-feira

A nova Lei da Nacionalidade entra em vigor esta terça-feira e altera de forma significativa os critérios de acesso à cidadania portuguesa para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

Com as novas regras, os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa passam a ter de residir legalmente no país durante pelo menos sete anos para poderem pedir nacionalidade portuguesa. Para os restantes estrangeiros, o prazo sobe para 10 anos.

Até agora, a legislação previa um período mínimo de cinco anos de residência legal para qualquer cidadão estrangeiro requerer a nacionalidade.

Processos pendentes mantêm regras antigas

O diploma publicado em Diário da República esclarece que as novas exigências não serão aplicadas aos processos administrativos que já estavam pendentes antes da entrada em vigor da lei.

Esses pedidos continuarão a ser analisados segundo os critérios anteriores, medida considerada essencial para evitar alterações retroativas nas regras de acesso à cidadania.

Lei foi revista após decisão do Tribunal Constitucional

A alteração legislativa foi aprovada no Parlamento a 1 de abril, depois de uma primeira versão ter levantado questões de constitucionalidade.

O texto final recebeu os votos favoráveis de Partido Social Democrata, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Votaram contra o Partido Socialista, Livre, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e PAN.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma no início de maio, destacando a importância de proteger os processos já iniciados para garantir confiança no Estado português.

Publicação da lei obrigou a correção

A publicação oficial da nova lei foi acompanhada por uma retificação técnica, depois de o texto inicial incluir uma formulação incorreta relacionada com antecedentes criminais.

A versão corrigida mantém o critério já previsto anteriormente, segundo o qual não pode obter nacionalidade portuguesa quem tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a três anos.