segunda-feira, 09 fev. 2026

Governo quer multas até 10 mil euros a quem atrase processos

Atualmente, as multas estão limitadas a um máximo de 1.539 euros, um valor que vinha sendo considerado insuficiente para travar práticas dilatórias nos tribunais.
Governo quer multas até 10 mil euros a quem atrase processos

O Governo entregou no Parlamento uma proposta de lei que prevê o agravamento significativo das multas aplicadas em processos judiciais, podendo estas atingir os 10.200 euros, avança o jornal Público. O diploma foi aprovado em dezembro do ano passado em Conselho de Ministros e resulta de uma sugestão de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Atualmente, as multas estão limitadas a um máximo de 1.539 euros, um valor que vinha sendo considerado insuficiente para travar práticas dilatórias nos tribunais.

A nova norma estabelece que a multa terá de ser paga no prazo de 10 dias após a decisão se tornar definitiva. Caso não seja liquidada nesse período, o valor sofrerá um acréscimo de 50%.

O diploma introduz ainda a figura da “defesa contra as demoras abusivas”, destinada a responder a requerimentos e incidentes considerados “manifestamente infundados”, apresentados sobretudo na fase de recurso  apenas para evitar que a decisão se torne definitiva”, segundo cita o Público.

Nestes casos, o coletivo de juízes poderá remeter de imediato o processo para o tribunal que proferiu a decisão, para que esta seja executada, ficando o incidente a ser apreciado separadamente.

Outra das alterações propostas diz respeito ao regime do incidente de recusa de juiz: o Governo pretende que a simples apresentação do pedido deixe de suspender os restantes termos do processo, permitindo que o juiz visado continue a praticar as suas funções, mesmo que não urgentes, enquanto o incidente é apreciado.

Segundo o Executivo, esta mudança justifica-se pelo baixo número de casos em que a recusa é aceite e pelos prejuízos que a sua utilização, com o objetivo exclusivo de adiamento, pode causar ao normal andamento dos processos.

A proposta de lei prevê ainda tornar obrigatória a estruturação da acusação do Ministério Público em artigos, numa tentativa de reforçar a clareza e a eficiência processual.